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Meio Ambiente
Licenciamento Ambiental 2016
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPALIZADO

A partir do dia 03 de fevereiro de 2015, a Prefeitura Municipal de Sertãozinho foi considerada apta ao exercício do licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos classificados como de baixo impacto local, nos termos da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014 (Clique para visualizar) e Lei Municipal nº 249, de 13 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 5.295, de 1º de outubro de 2010.

Abaixo seguem os formulários e demais informações necessárias, para solicitação do licenciamento ambiental municipalizado junto à Secretaria de Meio Ambiente, localizada à avenida Nossa Senhora Aparecida, 1.803, no bairro São João.
Telefone para contato: (16) 3946-7800 / Fax: (16) 3946-7808
E-mail: dep.tecnicoambiental@sertaozinho.sp.gov.br

1 - QUEM DEVE REQUERER A LICENÇA AMBIENTAL?

Devem solicitar a Licença Ambiental as empresas que já estão instaladas ou desejam se instalar no município de Sertãozinho, e que exerçam as atividades listadas na Tabela de Atividades. (Clique para visualizar)

2 - QUE ATIVIDADES SÃO LICENCIADAS PELO MUNICÍPIO?

O município de Sertãozinho está autorizado a realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causem e/ou possam causar baixo impacto ambiental local. (Clique para visualizar)

Observações:

  • Algumas situações implicam no licenciamento pela CETESB, independente da classificação do potencial de impacto ambiental da atividade ou empreendimento. (Clique e confira)
  • Para licenciamento de algumas atividades será necessária a apresentação de Estudo Ambiental Simplificado (EAS). (Clique e confira)

3 - ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental é necessária a licença adequada:

  • Licença Prévia – LP: será expedida na parte preliminar do planejamento de uma “fonte de poluição” e conterá os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, e terá prazo determinado.
  • Licença de Instalação – LI: autoriza o início da implantação de acordo com as especificações constantes do projeto aprovado.
  • Licença de Operação – LO: autoriza o início da atividade licenciada e, quando couber, o funcionamento dos equipamentos de controle ambiental exigidos, de acordo com o previsto nas licenças ambientais prévia e de instalação.

Observação:

A Licença Prévia pode ser solicitada concomitante ou não à solicitação de Licença de Instalação, dependendo da natureza da atividade ou empreendimento.

  • Os seguintes empreendimentos deverão solicitar Licença Prévia, precedente à Licença de Instalação. (Clique para visualizar)
  • As demais atividades terão a Licença Prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação.

4 - PASSOS PARA SOLICITAR LICENÇA AMBIENTAL

4.1 - Providenciar os documentos necessários para o tipo de licença requerida

4.2 - Agendar pré-atendimento na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no qual será verificada a documentação apresentada e calculada a taxa de análise.

Secretaria de Meio Ambiente
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1803 – São João
Telefone: 3946-7800
E-mail: dep.tecnicoambiental@sertaozinho.sp.gov.br
Horário de Atendimento: às quartas e sextas-feiras, das 14h às 17h.

4.3 - Gerar boleto e efetuar o pagamento da taxa de análise do Licenciamento Ambiental

- A taxa de análise será calculada em um documento de pré-atendimento, devendo ser apresentado na Central de Atendimento ao Cidadão para emissão do boleto, que deve ter pagamento imediato.

- A taxa de análise é calculada conforme o porte do empreendimento e o grau de complexidade da atividade. (Clique e confira os detalhes)

- As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou microempreendedores individuais (MEI) terão taxa de análise diferenciada.

4.4 - Protocolar pedido de Licenciamento Ambiental na Central de Atendimento ao Cidadão.

Central de Atendimento ao Cidadão/Poupatempo
Rua Jordão Borghetti, nº 1.661 – Jardim São José
Telefone: 2105-1000
Horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h.

4.5 - Vistoria técnica da Secretaria de Meio Ambiente ao local do empreendimento e análise do pedido de licença.

4.6 - Caso o Licenciamento seja deferido, deve ser providenciada publicação em 01 (um) jornal local, sobre o recebimento da Licença Ambiental para retirada da mesma.

4.7 - Retirar a Licença Ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

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