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MAI
30
30 MAI 2023
SEM PAPEL: AMBULANTES, FEIRANTES E ARTESÃOS JÁ PODEM SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PELA INTERNET
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O programa SIM Digital Sem Papel, desenvolvido pela Prefeitura de Sertãozinho, agora torna possível protocolar on-line pedidos de autorização para comercializar produtos comestíveis, manufaturados ou artesanais, tanto para pontos fixos, quanto ambulantes. Assim, os futuros comerciantes não precisam mais se deslocar e esperar em filas nos órgãos públicos municipais.
 
Basta ter um computador ou smartphone conectado à internet, estar com documentos pessoais em mãos e preencher o formulário disponível no site da Prefeitura com informações básicas como tipo de produto, local pretendido, período de trabalho e modo de venda.
 
VEJA COMO É SIMPLES:
1. Acesse o site da Prefeitura de Sertãozinho, entre na aba Cidadão e clique em SIM – Sem Papel;
2. Realize o cadastro na plataforma. Se for cadastrado, entre com o login e senha e clique em “Prosseguir”;
3. Clique em “Protocolos”;
4. Na aba “Informações” (Passo 2), vá até o campo “Assuntos” e procure pelo desejado, conforme o caso:
    - Autorização para Ambulante (itinerante);
    - Autorização para Ambulante (ponto fixo);
    - Autorização para Feirantes (feiras livres);
    - Feira da Praça 21 de Abril (comemorativa final de ano); ou
    - Feira de Artesãos (Associação Arte & Ofício)
5. Preencha todas as informações pedidas no formulário e depois anexe os documentos necessários.
6. Clique em “Protocolar”
 
Pronto! A partir daí você poderá acompanhar, em tempo real, toda a tramitação de seu processo, averiguando despachos e pedidos de informações adicionais.
 
De acordo com o Chefe de Seção do Arquivo Público Municipal, Leandro Aprile, todos os pedidos são analisados. “A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação verifica todas as solicitações, exceto aquelas para ambulantes itinerantes, que são analisadas pela Seção de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos”.
 
LEGISLAÇÃO
Leandro informa ainda que as regras para exercício de comércio ambulante na cidade estão contidas na Lei nº 6.565 de 14 de junho de 2019. “Essa lei lista algumas proibições, como a instalação de equipamentos em áreas estritamente residenciais, estacionamentos e áreas verdes”, informa Aprile.
 
Ele acrescenta ainda que é possível realizar a venda de alimentos e produtos em parques e praças municipais, mas somente após análise da Prefeitura, que libera caso o comércio em questão seja de interesse público. Já as regras para atividades desenvolvidas em feiras livres e as exercidas em barracas comerciais estão previstas no Decreto Municipal nº 4.555, de 20 de junho de 2006.
 
Luciana Nascimento
Departamento de Comunicação PMS
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