15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data foi reconhecida oficialmente pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011, após pedido da Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos (INPEA), que estabeleceu a celebração em junho de 2006.
CONHEÇA OS TIPOS DE VIOLÊNCIA
A mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.
Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. A psicológica ou emocional é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares.
Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.
COMO DENUNCIAR
Caso ocorra a suspeita, a Polícia Militar pode ser acionada através do 190. O disque 100, dos Direitos Humanos, também deve ser procurado. A Guarda Civil de Sertãozinho também está à disposição da população, por meio do telefone 199.
ESTATUTO DO IDOSO
A Lei N°10.741, de 2003, determinou o estatuto do idoso, que tem intuito de regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Para conhecer todas as regras do estatuto, basta acessar o link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/legislacao-e-estatuto-do-idoso.
Texto: Christian Sedassari – Departamento de Comunicação PMS
Imagem: Pixabay