No dia 18 de agosto de 2022 a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um réu acusado de tráfico de drogas por considerar ilegais as provas colhidas em uma revista por oficiais da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo, durante patrulhamento de rotina. Essa decisão foi tomada pois o STJ considerou que as GCMs devem se limitar à proteção de patrimônio público.
Diante desse fato, a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito de Sertãozinho, através do Departamento Municipal de Segurança Pública, esclarece que essa determinação é pontual e não abre precedente para outras Guardas Municipais.
O comandante da GCM de Sertãozinho, Thiago dos Santos Carvalho, informa que as Guardas Municipais são listadas na Lei Federal 13.675/2018 como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e suas atribuições são definidas pela Lei Federal 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais. “Essas leis sobrepõem-se à decisão do STJ”, explica Carvalho.
O comandante acrescenta que “para que a decisão do STJ alcançasse as demais Guardas Municipais, seria necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse o mesmo entendimento, abrindo, portanto, precedente, o que não aconteceu”.
Dessa forma, Carvalho afirma que a GCM de Sertãozinho continuará a exercer o seu trabalho ostensivo e de enfrentamento à criminalidade no município e em defesa do cidadão e do patrimônio municipal, atuando em parceria com as Polícias Civil, Militar e Ambiental.
A GCM está à disposição 24h por dia e pode ser acionada pelos telefones 199 e 153.
Texto: Luciana Nascimento
Departamento de Comunicação PMS