Munícipes de Sertãozinho e Cruz das Posses com 60 anos ou mais agora podem solicitar a emissão e receber o cartão de estacionamento para pessoas idosas sem sair de casa! A inovação faz parte do Programa SIM DIGITAL Sem Papel, da Prefeitura de Sertãozinho, como forma de trazer mais rapidez, praticidade e economia.
Veja como é simples:
- Acesse a plataforma Sem Papel pelo site da Prefeitura. Link: http://sertaozinho.sp.gov.br/sim-digital-sem-papel
- Faça seu cadastro. Caso já esteja cadastrado, acesse com seu login e senha pessoal
- Acesse a opção “Protocolos”. Você será direcionado para a página de abertura de protocolos.
- Na guia “Assunto”, selecione a opção “Cartão de estacionamento para pessoa idosa”
- Assinale “Desejo receber a versão on-line do cartão em meu e-mail”
- Clique ou toque no botão “Anexar” para carregar a foto de sua cédula de identidade ou CNH e do seu comprovante de residência
- Finalize a solicitação clicando em “Protocolar”
Pronto! Você receberá o documento em seu e-mail dentro de até cinco dias úteis. Feito isto, basta imprimir o cartão e deixá-lo visível no para-brisa do veículo no momento de estacionar. Se desejar, você pode plastificá-lo.
Segundo Leandro Aprile, chefe de Seção de Arquivo Municipal, caso tenha solicitado a retirada na Central de Atendimento ao Cidadão (Poupatempo), basta comparecer no local em data e horário agendados. E faz um lembrete: “a credencial de estacionamento preferencial vale para pessoas idosas que estejam dirigindo ou que sejam passageiras, pois o cartão está atrelado à pessoa idosa e não ao veículo”.
De acordo com a Seção de Transportes da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito de Sertãozinho, são emitidos cerca de 110 cartões mensalmente e há aproximadamente 150 vagas especiais para pessoas idosas na cidade.
LEGISLAÇÃO
A credencial de vagas para idosos é uma autorização especial com validade nacional, assegurada pela Lei Federal N°. 10.741, para o estacionamento em vagas sinalizadas de veículos conduzidos ou transportando pessoas idosas. Além disso, a Resolução Federal nº 303, de 2008, determina a adoção do cartão de estacionamento nesses casos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar indevidamente o cartão é uma infração de natureza gravíssima, incidindo 7 pontos na CNH do infrator e multa de R$ 293,47.
Luciana Nascimento
Departamento de Comunicação PMS