O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, instituído pela Lei nº 3797, de 01 de agosto de 2002, que permite o fornecimento de cestas básicas de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social e financeira.
Cada beneficiário é contemplado com o fornecimento de 01 cesta básica de alimentos por mês, cujos critérios para atendimento são averiguados e constatados através de avaliação social realizada por técnico de referência lotado nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
Os critérios podem ser alterados de acordo com a realidade vivenciada, como por exemplo, a situação de pandemia, que criou novas demandas e aumentou a quantidade de famílias atendidas através do Programa.
As cestas adquiridas através do Programa atendem tanto usuários cadastrados quanto aqueles que necessitam do benefício de forma emergencial.