Responsável: Ailton Carotta
Endereço: Rua Elpídio Gomes, 40 – Centro, Sertãozinho/SP. CEP: 14160-050
Telefones: (16) 3942-4574 / WhatsApp: (16) 99717-0909
E-mail: juntamilitar@sertaozinho.sp.gov.br
Horário de atendimento ao público
Segunda a quinta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Sexta-feira: não há atendimento ao público, somente trabalho interno.
Subordinação
Vinculada tecnicamente à 5ª Circunscrição do Serviço Militar (5ª CSM), Ribeirão Preto (SP), por intermédio da 1ª Delegacia de Serviço Militar (Ribeirão Preto/SP).
Vinculada administrativamente ao Prefeito Municipal.
Identidade Organizacional
Negócio: Serviço Militar.
Missão: Executar as atividades de Serviço Militar no município
Visão: Ser uma Organização modelo no padrão de qualidade e excelência no atendimento a todos os cidadãos.
Valores: Competência Profissional, Eficiência, Ética, Impessoalidade, Lealdade, Legalidade, Moralidade, Respeito e Responsabilidade.
Calendário:
- 01 de janeiro a 30 de junho: data para o alistamento dentro do prazo
- 11 a 16 de dezembro: Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)
Links Úteis:
Exército Brasileiro
Sistema Eletrônico de Alistamento Militar
Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)
Diretoria de Serviço Militar
Dúvidas Frequentes
1. Se resido fora de Sertãozinho/SP, posso me alistar na 123ª JSM?
Não. O alistamento militar é feito, exclusivamente, na cidade em que o cidadão reside. Caso resida fora de Sertãozinho, deverá alistar-se na cidade onde mora.
2. Se eu não me alistei no período correto, posso fazê-lo agora?
Sim. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.
3. O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem deficiência física e/ou psicológica?
Sim. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se.
4. O que acontece após o alistamento?
Após ter-se alistado, o cidadão receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
5. Caso resida no exterior, como poderei solicitar a 2ª via do meu Certificado de Dispensa?
O cidadão alistado em Sertãozinho e que passe a residir no exterior deverá dirigir-se à Embaixada do Consulado-Geral do Brasil mais próxima de onde estiver residindo.
6. O que acontece se eu não me alistar?
Você estará em débito com o serviço militar. Isto pode trazer-lhe consequências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.
7. O que é o Serviço Militar?
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.
8. Já prestei o Serviço Militar. Ainda possuo algum tipo de obrigação?
Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 (cinco) anos, pela INTERNET (forma mais cômoda), na Organização Militar (OM) a que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa e sua Situação Militar estará irregular.
9. O que é o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)?
O EXAR é realizado, anualmente, no período de 11 a 16 de dezembro (pessoalmente) ou de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte, acessando o EXARNET. Tem como principais finalidades:
- praticar o mecanismo de convocação;
- avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização;
- atualizar dados;
- cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.
Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares, o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR. Caso o reservista não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma perderá ser feita em qualquer época do ano. Nesses casos será cobrada uma multa. Se o cidadão estiver em trânsito ou mudar de endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.
10. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?
Para estar com a situação militar regularizada, o cidadão deverá ter se alistado dentro do prazo no ano em que completou 18 (dezoito) anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) . Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). E se tiver prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do município de residência.
11. Sou do sexo feminino e gostaria de me alistar no Serviço Militar obrigatório. Como Faço?
O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz. Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar nas Forças Armadas. Mais informações podem ser obtidas acessando os links das Forças Armadas por intermédio do
site do Ministério da Defesa.
12. Quando eu devo fazer o alistamento militar?
O prazo para a realização do alistamento tem início no primeiro dia útil do mês de janeiro e termina no último dia útil do mês de junho do ano em que o jovem completar 18 anos de idade. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.
13. Onde posso realizar o alistamento?
Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização ou pelo aplicativo do Exército e também pelo site
alistamento.eb.mil.br. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.
14. Que documentos devo levar para alistar-me?
- Certidão de Nascimento ou de Casamento original;
- Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para os brasileiros naturalizados ou por opção);
- Registro de Emancipação (no caso dos índios);
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência (conta de luz, água ou internet).
15. Perdi o prazo do alistamento. O que devo fazer?
Procure a Junta de Serviço Militar e realize o alistamento. Será cobrada uma multa em dinheiro que aumenta de acordo com a demora na regularização da situação militar.
16. O que acontece se eu não me alistar?
Você estará em débito com o Serviço Militar e será considerado REFRATÁRIO. Isto pode trazer-lhe consequências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, registrar a carteira de trabalho, tirar passaporte, matricular-se em universidade, entre outras dificuldades.
17. Eu não me apresentei para a seleção no serviço militar. O que devo fazer?
Quando você se apresentar, pagará uma multa em dinheiro (que aumenta de valor à medida que se demora mais para regularizar a situação) passando a ter prioridade sobre os demais para a prestação do Serviço Militar.
18. Fui designado para servir em determinada organização militar, mas não compareci no dia marcado. O que pode acontecer comigo?
Você é considerado INSUBMISSO, o que constitui um crime militar. Quando se apresentar ou for capturado (encontrado), se julgado apto em inspeção de saúde, você será, obrigatoriamente, incorporado em Organização Militar da Ativa (OMA).
19. Tenho 17 anos e resido fora do Brasil e não tenho a intenção, a curto prazo, de retornar ao país. O que devo fazer em relação ao Alistamento Militar?
Você deve procurar o Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima para alistar-se. O Consulado ou a Embaixada fornecerão todas as informações necessárias para que você permaneça em dia com suas obrigações militares.
20. Onde posso tirar a 1º e 2ª via de documento de serviço militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar (CRM) que tenha sido perdido ou danificado?
Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência, fazer o recolhimento das taxas para fazer o pedido. Caso resida no exterior, procure um Consulado ou Embaixada Brasileira.