A Procuradoria Geral do Município é um órgão permanente de representação, consultoria e assessoramento jurídico da Administração Municipal que possui, entre outras atribuições, a prestação de consultoria, o assessoramento jurídico e a representação da Administração Municipal Direta e Indireta em juízo ou fora dele.
Possui em seu quadro de pessoal o Procurador-geral, Chefe de Secretaria, Procuradores e servidores administrativos, que atuam na representação administrativa, judicial e extrajudicial do Município, bem como na cobrança administrativa ou judicial da dívida ativa ou de qualquer outra natureza; Defesa dos interesses do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o caso, da União.
A Procuradoria também age no controle interno da observância aos princípios constitucionais a que se sujeita a Administração Pública; na assessoria e consultoria em matéria de alta indagação do chefe do Executivo e da Administração em geral; na interpretação das leis na provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos normativos e no assessoramento do prefeito no processo de elaboração legislativa como projetos de leis, sanção e veto.