A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
• Administrar a saúde da população segundo normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a saúde como direito, integralidade da assistência, universalidade, equidade, resolutividade, intersetorialidade, humanização do atendimento, participação;
• Promover os cuidados à saúde no tocante à assistência médico-sanitária nas áreas de urgência e emergência, pediatria, ginecologia e obstetrícia, clínica geral, odontologia básica, vacinação e outros, conforme a necessidade da população;
• Articular-se com os demais serviços públicos dando continuidade à implantação do Sistema Único de Saúde regionalizado e hierarquizado visando o aprimoramento e maior resolutividade das ações de saúde;
• Criar canais de comunicação com a sociedade civil organizada que promovam a participação democrática na definição e controle da política municipal de saúde;
• Planejar, executar e avaliar as ações que visem a promoção e prevenção de saúde e vigilância epidemiológica e sanitária da população como um todo, sem qualquer tipo de discriminação, seja de cor, raça, sexo, preceitos religiosos, situação econômica, opinião política, etc;
• Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
• Colaborar com instituições educativas na formação de profissionais da área de saúde, após a formalização necessária.
É de competência da Secretaria Municipal:
• A programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
• A Vigilância Epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
• A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
• A promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
• A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
• A articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
• A execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.