A “Casa da Juventude” é um Equipamento Social que possui normativas definidas pela Lei 12.852/13, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE, constituindo parte da Política Municipal de Assistência Social.
Oferece serviços direcionados ao público jovem, de 14 a 29 anos.
Atua de forma preventiva, com desenvolvimento de atividades de inclusão, formação, capacitação e qualificação profissional, bem como parcerias e articulação com outras instituições, setores e serviços do município e da região.