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Carta de Serviços
Atualizado em: 28/03/2024 às 10h50
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
AUXÍLIO FUNERAL
O benefício de Auxílio Funeral foi instituído pela Lei nº 5241, de 17 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas de funeral e pelo Decreto nº 4645, de 26 de março de 2.007, que dispõe sobre a concessão do auxílio funeral às famílias carentes e dá outras providências;

Atende famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, por meio de uma funerária contratada através de processo licitatório. 

O atendimento inicial é feito pela própria funerária, que dará todas as informações.
Avaliar Serviço
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

O atendimento inicial é feito pela própria funerária, que dará todas as informações.
Requisitos
Estar em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica.
Prazo para Atendimento
Imediato.
Após, no máximo, 7 (sete) dias úteis, a família deve buscar atendimento no CRAS de sua região, para avaliação socioeconômica.
Forma de Acompanhamento
O atendimento visa oferecer ajuda de custo com os gastos de preparação do corpo, urna mortuária, velório e sepultamento.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar
Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar
Secretária: Symone Pires
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h
ENDEREÇO:
Rua Auad Sader, 160 – Jardim Liberdade, Sertãozinho/SP. CEP: 14164-040
Seta
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