A Prefeitura Municipal de Sertãozinho comunica que tomou conhecimento da medida liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atendendo uma ação ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Ribeirão Preto, que determinou a suspensão da Lei Municipal nº 1.821/1985, que isenta do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano as pessoas com mais de 60 anos de idade, os portadores de deficiência física ou intelectual, os aposentados e as gestantes e mães com bebês até um ano de idade.
Assim que for intimada nesta ação, a Prefeitura apresentará as informações necessárias e fará a contestação da decisão da referida liminar, que tem caráter provisório.
Enquanto a liminar estiver em vigor, a Prefeitura não poderá aplicar a Lei Municipal nº 1.821/1985 e cumprirá a aplicação da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.