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Notícias
DEZ
26
26 DEZ 2018
Administração Municipal tem balanço positivo das fiscalizações em 2018
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No ano de 2018 houve uma intensificação nos trabalhos da Fiscalização em Sertãozinho, com o intuito de coibir o descarte de materiais de construção em via pública e em terrenos não autorizados, além da venda de produtos de origem duvidosa, através de pessoas sem autorização ou alvará.

De acordo com dados fornecidos pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, ligado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, neste ano foram registradas 270 ocorrências relativas a posturas. Um aumento de 100% em relação às 135 registradas em 2017. “Um fator que ajudou a melhorar o trabalho da fiscalização foi a contratação de três novos fiscais”, explica Adilson Luís Teixeira, diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas.

Confira os números fornecidos pela Fiscalização de Posturas:

Registros em 2017:

69 alvarás especiais

47 alvarás de eventos

5 apreensões de mercadorias

8 doações

0 devoluções

4 autos de interdição

0 autos de infração

2 advertências

Registros em 2018:

55 alvarás especiais

67 alvarás de eventos

56 apreensões de mercadorias

35 doações

12 devoluções

9 autos de interdição

29 autos de infração

7 advertências

Segundo Teixeira, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem estar devidamente registrados, até mesmo os ambulantes. Isso está na Lei nº 2.002/2.008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município. “Esses alvarás são, geralmente, anuais, mas podem ser mensais ou bimestrais”, diz o diretor. O horário comercial estabelecido nesse decreto é de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Estabelecimentos que desejem trabalhar fora desse horário, incluindo feriados e finais de semana, devem requerer alvará especial. Todos os tipos de divertimento público (eventos) também requerem autorização.

Quando a Fiscalização de Posturas verifica um comércio ou serviço ilegal, ou seja, sem alvará de funcionamento, realiza a apreensão dos produtos e/ou equipamentos usados. Teixeira informa que “o produto é apreendido e é feito no mesmo instante o auto de infração, com o registro do CPF ou CNPJ dos infratores. A pessoa só poderá retirar a sua mercadoria mediante pagamento de multa, que vai de R$ 100 a R$ 3.369. Com a multa paga, efetuamos a devolução dos itens apreendidos”. E ele completa: “caso o infrator não tenha documentos, é feita somente a apreensão. Nesse caso, dificilmente voltam para retirar a mercadoria. Então ela é doada a instituições de caridade”.

Caso seja um estabelecimento sem alvará, a Fiscalização realiza um auto de interdição do local, pois todo estabelecimento comercial precisa possuir cadastro imobiliário e certificado de licenciamento integrado.

Após receber a denúncia, a Prefeitura notifica e dá um prazo para a regularização. “Isso varia de 1 a 15 dias, dependendo da natureza da ocorrência”, explica Adilson Teixeira. Vencido o prazo, a pessoa é advertida que não está regularizada e, caso não proceda com a regularização, pode, a qualquer momento, ser sujeita a um auto de infração e multa.

O comerciante morador de Sertãozinho e Cruz das Posses, que não possui licença para realizar a venda de seus produtos, deve comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão, para preencher o requerimento de solicitação da licença. É necessário levar cópias do RG, CPF e comprovante de residência em nome do requerente. Já os comerciantes que não residem no município e que pretendem vender seus produtos em Sertãozinho, devem comparecer ao local para recolhimento de taxas, de acordo com o produto vendido.

Os endereços das Centrais de Atendimento ao Cidadão são: Sertãozinho (anexa ao Poupatempo - Rua Jordão Borghetti, 1.661, Jardim São José) e Cruz das Posses (anexa à Subprefeitura – Rua Tenente Isaías, 872).



Fonte: Departamento de Comunicação PMS
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