Entre os itens que o munícipe deve cumprir para que o seu imóvel seja aprovado pela Prefeitura Municipal, para emissão do alvará, está a área permeável, que é a parte do terreno que permite que as águas da chuva sejam absorvidas pelo solo. Algo muito importante, pois trata-se de uma forma de aliviar os riscos de inundações na cidade.
A área do terreno que deve ser permeável é definida pela Lei Complementar nº 264/2011 e suas alterações, podendo variar de acordo com a localização do terreno. Geralmente, o coeficiente varia de acordo com o zoneamento do imóvel. podendo ser consultado no anexo 5 da referida Lei.
As áreas permeáveis são as partes não cimentadas do terreno, ou seja, jardins em contato direto com a terra, sem laje embaixo deles.
Para os novos loteamentos também não é diferente: para aprovação necessitam respeitar um coeficiente de permeabilidade de 20% imposto na Lei nº 5.536/2013, que dispõe da arborização urbana no município.
Se cada fizer a sua parte, em um exercício conjunto de cidadania, não haverá motivos para se temer as chuvas, e todos poderão viver em cidades mais verdes e sustentáveis.