O Governo Federal publicou no último dia 07, a Medida Provisória nº 764/16, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado – iniciativa que despertou preocupação em todos os PROCONs do país.
No ponto de vista dos PROCONs, a medida pode representar um retrocesso nas relações comerciais, pois o consumidor poderá ser duplamente penalizado, o que viola o Art. 39, inciso V, da Lei nº 8.078/90, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, por entendermos que, na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já leva em consideração as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartões ou quaisquer outros custos que importem no não recebimento do pagamento em dinheiro e imediatamente.
Assim, com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré-datado, por exemplo, em vez de descontos. Por isso, há um entendimento de que, a medida anunciada pelo Governo Federal poderá trazer mais um encargo a ser suportado pelos consumidores, além de colocá-los em risco, pois não se pode descartar a insegurança que haverá para aqueles que optarem por andar com dinheiro na carteira.
Outro ponto que os PROCONs vêm constatando, sistematicamente, é o desrespeito ao direito básico à informação por parte dos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo, e a diferenciação de preços tornará essa realidade ainda mais contundente, já que são inúmeras as bandeiras, e as taxas cobradas para cada uma delas têm um valor diferenciado - fato que não será tolerado por violar as regras previstas no Art. 6º, inciso III, da norma consumerista.
Os consumidores devem ficar atentos e, no momento de realizarem suas compras, se tiverem dúvidas sobre o preço cobrado ou sentirem falta de informações detalhadas sobre o produto ou serviço que está adquirindo, conversem com o lojista e tentem saná-las.
Em situações em que o consumidor sentir-se lesado na relação de consumo com algum estabelecimento, ele pode e deve buscar orientações junto ao PROCON de seu município.
Em Sertãozinho, o órgão atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no posto do Poupatempo, localizado à Rua Jordão Borghetti, 1.661 – Jardim São José. O atendimento é presencial e gratuito.