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Notícias
JUN
17
17 JUN 2011
Agora é lei: 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial
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Prefeito Nério Costa sanciona lei municipal que atende a reivindicação da categoria e regulamenta jornada de trabalho e vencimento salarial das assistentes sociais de Sertãozinho



André Marques



O prefeito municipal, Nério Costa, acompanhado da primeira-dama, Edna Costa e do presidente da Câmara, José Aprígio Batista de Oliveira, receberam no auditório de reuniões do Paço Municipal “Dr. Antônio Almussa Filho”, cerca de 40 assistentes sociais que trabalham nos programas da Secretaria de Promoção Social e Cidadania.

A reunião teve como objetivo apresentar a lei municipal nº 5.211/11 que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores públicos que ocupam o cargo de assistentes sociais para 6 horas diárias e 30 horas semanais.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania, Edna Garcia da Costa, com a regulamentação desta lei, a administração municipal se adequa ao que já era determinado pela lei federal nº 12.317/10, que estipula esta carga horária para a categoria sem redução salarial. “Esta lei é uma grande vitória para as assistentes sociais que trabalham nos programas sociais do município, que a partir de agora passam a trabalhar 6 horas por dia ininterruptas”, frisou a secretária.

O prefeito Nério Costa destacou que a administração municipal, com o apoio de todos os vereadores, está garantindo para as assistentes sociais um direito conquistado através da lei federal e agora com a lei regulamentada na cidade. “Nada mais justo do que adequar a carga horária das assistentes sociais que realizam um grande trabalho junto às famílias mais necessitadas de Sertãozinho”, frisou Nério.



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