Sertãozinho inicia nesta semana a vacinação contra a Covid-19 em adolescentes. A primeira etapa imunizará a faixa etária de 16 e 17 anos com comorbidades, deficiência permanente grave, além das gestantes e das puérperas nessa idade.
O agendamento será aberto nesta quarta-feira (18), às 12h, no site da Prefeitura (http://vacinacao.fcsistemas-stz.com.br). A aplicação será na quinta-feira, 19 de agosto, das 8h às 14h30, na escola Cabral.
Serão disponibilizadas 450 doses nesta etapa.
Para tomar a primeira dose, antes de fazer o agendamento é necessário cadastrar-se no site Vacina Já do Governo Estadual (http://vacinaja.sp.gov.br).
ATENÇÃO PARA AS COMORBIDADES QUE SERÃO CONSIDERADAS
- Comorbidades a serem consideradas de acordo com a 20ª atualização do Documento Técnico da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de agosto de 2021:
Anemia falciforme;
Cardiopatia hipertensiva, síndrome coronariana, valvopatias, miocardiopatias, doenças da aorta, arritmias cardíacas, próteses valvares, dispositivos cardíacos implantados;
Cirrose hepática;
Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
Diabetes mellitus;
Doenças neurológicas crônicas (AVC, paralisia cerebral, esclerose múltipla, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, deficiência neurológica grave);
Doença renal crônica;
Hipertensão arterial resistente;
Insuficiência cardíaca;
Imunocomprometidos (transplantados, pessoas vivendo com HIV, doenças inflamatórias imunomediadas em atividade em uso de dose de prednisona ou equivalente maior que 10 mg/dia, pacientes oncológicos em quimioterapia ou radioterapia nos últimos 6 meses)
Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
Pneumopatias crônicas graves (asma apenas “asma grave” com uso recorrente de corticoide sistêmico em altas dosagens e internação prévia devido à crise);
Síndrome de down;
Talassemia maior.
📄 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Todo adolescente a ser vacinado deverá estar acompanhado por um responsável legal ou apresentar termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no artigo 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para fins de comprovação da comorbidade ou deficiência permanente grave, deverá ser apresentado relatório médico ou exames que comprovem a doença ou a deficiência, ou cópia do prontuário médico.
Gestantes: apresentar o cartão de gestante.
Puérperas: apresentar a Certidão de Nascimento do recém-nascido.
Documento com foto e CPF
Comprovante de endereço
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