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Atualizado em: 09/10/2025 às 15h25
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Cintya Tanelli
Funcionamento: .
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Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais:

I - Estudar e propor à Administração Municipal política cultural do Município;
II - Elaborar o Plano Anual de eventos culturais e auxiliar a sua execução;
III - Auxiliar a definição e elaboração do Calendário de eventos artístico-culturais do Município;
IV - Colaborar, com os órgãos colegiados das esferas municipal, estadual e federal, na formulação, execução e fiscalização das políticas de cultura a serem desenvolvidas no Município;
V - Propor a concessão de auxílio, de acordo com as dotações específicas, às instituições com fins culturais, oficiais ou particulares, tendo em vista a conservação e guarda do patrimônio cultural do Município;
VI - apoiar campanhas que visem o desenvolvimento artístico-cultural do Município,
VII - cooperar na defesa e na conservação do patrimônio cultural do Município;
VIII - opinar sobre os projetos apresentados pelas instituições artístico-culturais, para efeitos de celebração de convênio com o Município;
IX - emitir parecer ou tomar providências acerca de assuntos de natureza artístico-cultural que lhe sejam submetidos pela Administração Municipal, por seus Conselheiros ou por entidade artístico-cultural de Município;
X - opinar sobre articulações necessárias, com órgãos federais, estaduais ou municipais, universidades, escolas e instituições artístico-culturais, para assegurar a coordenação e execução de programas artístico-culturais;
XI - Instituir ou reformar o seu Regimento Interno, e submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal;
XII - exercer as demais atividades de interesse da arte e da cultura;
 
PORTARIA Nº. 071/2022

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no processo nº. 14952/2022;
 
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, com fundamento na Lei Municipal n° 6.311, de 25 de outubro de 2017, as pessoas abaixo relacionadas para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, na forma abaixo:
 
Presidente: Cintya Tanelli
Vice Presidente: Anderson Juliano Braga da Silva
1ª Secretária: Pierina Maria Soares Bergamasco
 
I - Representantes do Poder Público.
a) Câmara Municipal de Sertãozinho
Titular: Taísa Fernanda de Jesus Nascimento
Suplente: Lívia Maria Maciel e Moura
 
b) Secretaria Municipal da Casa Civil
Titular: Camila Ferreira da Silva
Suplente: Umberto Coelho da Silva
 
c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Pierina Maria Soares Bergamasco
Suplente: Sueli Fedosse de Souza
 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Sebastião Henrique Rodrigues Gomes
Suplente: Priscila Thomé da Silva
 
e) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Titular: Priscilla Cavalcante Leme
Suplente: Ronilson Rodrigues Neiva
 
f) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Lucilaine Reis
Suplente: Luciane Siqueira Serra
 
g) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: Luis Antonio Vanzella
Suplente: Carla Renata Bombonato Christian
 
II - Representantes da Sociedade Civil
a) Câmara Setorial da Academia Sertanezina de Letras e Literatura
Titular: Maria Helena Viel
Suplente: Solange Souza
 
b) Câmara Setorial de Artes Plásticas e Audiovisuais
Titular: Luana Ferreira Roldão
Suplente: Leandro Aparecido Amaral
 
c) Câmara Setorial de Artes Cênicas e Culturas Populares
Titular: Cintya Tanelli
Suplente: Elisângela de Lourdes Pereira Souza
 
d) Câmara Setorial de Música e Dança
Titular: Igor Franco Rodrigues
Suplente: Claudio Roberto Diniz
 
e) Câmara Setorial de Fundações e Associações Culturais
Titular: Levi de Souza (Instituto Expresso Viver)
Suplente: Luís Rogério Honório da Silva (Associação das Culturas Agro e Brasileiras de Sertãozinho e Região Centro Cultural Cabeça di Nego)
 
f) Câmara Setorial LGBTQIA+
Titular: Rodrigo da Silva Cavalheiro
Suplente: Cristopher Fawkes de Oliveira Silva
 
g) Câmara Setorial da Juventude
Titular: Anderson Juliano Braga da Silva
Suplente: João Victor da Silva
 
Art. 2º. As funções não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 069, de 23 de julho de 2020.
 
Sertãozinho, 31 de agosto de 2022.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
Prefeito Municipal
Seta
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