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Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais:
I - Estudar e propor à Administração Municipal política cultural do Município;
II - Elaborar o Plano Anual de eventos culturais e auxiliar a sua execução;
III - Auxiliar a definição e elaboração do Calendário de eventos artístico-culturais do Município;
IV - Colaborar, com os órgãos colegiados das esferas municipal, estadual e federal, na formulação, execução e fiscalização das políticas de cultura a serem desenvolvidas no Município;
V - Propor a concessão de auxílio, de acordo com as dotações específicas, às instituições com fins culturais, oficiais ou particulares, tendo em vista a conservação e guarda do patrimônio cultural do Município;
VI - apoiar campanhas que visem o desenvolvimento artístico-cultural do Município,
VII - cooperar na defesa e na conservação do patrimônio cultural do Município;
VIII - opinar sobre os projetos apresentados pelas instituições artístico-culturais, para efeitos de celebração de convênio com o Município;
IX - emitir parecer ou tomar providências acerca de assuntos de natureza artístico-cultural que lhe sejam submetidos pela Administração Municipal, por seus Conselheiros ou por entidade artístico-cultural de Município;
X - opinar sobre articulações necessárias, com órgãos federais, estaduais ou municipais, universidades, escolas e instituições artístico-culturais, para assegurar a coordenação e execução de programas artístico-culturais;
XI - Instituir ou reformar o seu Regimento Interno, e submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal;
XII - exercer as demais atividades de interesse da arte e da cultura;
MESA DIRETORA
Presidente: Elisângela de Lourdes Pereira Souza
Vice Presidente: Anderson Juliano Braga da Silva
Secretária: Gisele Aparecida Rodrigues