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DEZ
29
29 DEZ 2023
NESTE RÉVEILLON, LEMBRE-SE: NÃO SOLTE FOGOS COM ESTAMPIDO
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No estado de São Paulo, a prática é proibida por lei e pode ser punida com multa de, no mínimo, R$ 5 mil

O Réveillon é um momento muito aguardado e várias pessoas gostam de festejar a chegada no novo ano soltando ou assistido a espetáculos com fogos de artifício. A prática é tradição em muitos lugares do mundo todo devido à beleza dos shows pirotécnicos. Porém o barulho alto dos rojões assusta animais, crianças e pessoas com sensibilidade auditiva, podendo causar diversos transtornos.

Pensando no bem-estar de todos, a Prefeitura de Sertãozinho, solicita aos munícipes que, ao optarem pela prática, que soltem exclusivamente fogos sem estampido. Os eventos da Prefeitura, inclusive, contarão com fogos de vista, que produzem efeitos visuais, sem estouro.

ANIMAIS
Cães e gatos, além de outros animais, têm a audição muito mais potente que a dos humanos. Além de serem capazes de detectar frequências de ultra e infrassom (abaixo e acima daquelas captadas por nossos ouvidos), os pets são mais sensíveis a ruídos altos e ouvem barulhos localizados a grandes distâncias.

De acordo com Otávio Mari, engenheiro agrônomo no Departamento de Proteção Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, o estresse causado nos animais por causa do barulho dos fogos pode trazer transtornos. “O problema mais comum é a fuga. Assustado, o animal foge, correndo o risco de ser atropelado ou de nunca mais ser encontrado pela famíla”, pontua Mari.

Segundo Otávio, o barulho também pode afetar a saúde do animal, causando perda auditiva, parada cardíaca, convulsões e até problemas psicológicos. “Há animais dóceis que passam a ter comportamento agressivo em decorrência do estresse. Além disso, numa tentativa de fuga, o pet pode atacar pessoas ou machucar a si próprio na tentativa de derrubar portas ou saltar muros”.

LEGISLAÇÃO
Em todo o Estado de São Paulo, a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso é proibida pela lei nº 17.389, de 28 de julho de 2021. A proibição vale para qualquer local, fechado ou abertos público ou privado.

O descumprimento da lei acarreta multa de R$ 5.304 para pessoas físicas ou de R$ 14.144 para pessoas jurídicas. Em casos de reincidência dentro de um período de seis meses, os valores serão dobrados.

Luciana Nascimento
Departamento de Comunicação PSM

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