A piracema é a época em que os peixes nadam rio acima até as nascentes para realizar a desova e completar seu ciclo reprodutivo. Por ser importante para a reprodução das espécies nativas e garantir a oferta de peixes posteriormente, a pesca de espécies nativas no estado de São Paulo é proibida entre 1º novembro a 28 fevereiro de 2025.
Quem for flagrado pescando durante o período pode ser multado, ter seu material de pesca apreendido, além de responder por crime ambiental, que prevê pena de 1 a 3 anos de detenção. Confira abaixo as normas para o período.
PROIBIÇÕES
- Pesca de todas as modalidades próximo a cachoeiras, corredeiras, usinas hidrelétricas, barragens, mecanismos de transposição de peixes e lagoas marginais.
- Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive as ornamentais.
- Pesca subaquática
- O uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.
- Realização de competições de pesca (torneios, campeonatos e gincanas)
PERMISSÕES
- Pesca de espécies não nativas
- Pesca em pesque-pague ou pesqueiros registrados no órgão competente e cadastrados no IBAMA – desde que o pescado esteja acompanhado de nota fiscal.
- Pesca desembarcada com caniço, vara com molinete ou carretilha e linha de mão limitada a 10 kg + 1 exemplar para pescador amador e sem limite de captura para pescador profissional.
- Pesca embarcada somente em reservatórios, com os mesmos itens citados acima.
- Competições de pesca somente em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridas.
Em São Paulo, todas as regras da piracema para a Bacia Hidrográfica do Paraná estão dispostas na
Instrução Normativa IBAMA nº 25 de 01/09/2009.
E OS PESCADORES PROFISSIONAIS?
Aqueles que têm a pesca artesanal como principal fonte de renda e que estiverem com sua documentação regular podem solicitar benefício “Seguro Defeso”, pago pelo governo durante o período de proibição da atividade.
DENUNCIE
Se você se certificar que ocorreu de fato uma infração ambiental dentro do estado de São Paulo, informe o endereço completo do local em um dos canais abaixo:
- Web Denúncia SSP: https://webdenuncia.sp.gov.br/cidadao/denuncie
- Ouvidoria: 181
- Polícia Militar: 190
Luciana Nascimento
Departamento de Comunicação PMS