Você sabia que o seu Imposto de Renda devido pode se transformar em importantes ações sociais em favor de crianças, adolescentes e pessoas idosas?
Isso ocorre quando pessoas físicas ou jurídicas decidem doar parte de seus impostos de renda devidos para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais são geridos, respectivamente, pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
“Até 30/05, que é a data-limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas, o contribuinte pode indicar a destinação de parte do seu imposto devido para um dos fundos mencionados. Isso pode ser feito dentro do programa gerador da declaração, que vai originar uma guia, que deverá ser paga pelo contribuinte. A iniciativa fomenta projetos de relevância social executados no município e reforça o compromisso com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida. Essa ação não implica custos adicionais para o contribuinte, pois os valores destinados são deduzidos do imposto de renda devido”, explica o presidente do CMDCA, Danilo Viel.
“A destinação desta porção do Imposto de Renda devido à Receita Federal pode ser direcionada a grupos auxiliares organizados do nosso município, que atendem idosos, crianças e adolescentes, possibilitando a qualificação da rede de atendimento e auxiliando no processo de inclusão, proteção e fortalecimento de vínculos de indivíduos desses públicos, que vivem em situação de vulnerabilidade social”, complementa a presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Michele Miranda.
Pessoas jurídicas com base no lucro real podem doar aos Fundos Municipais até 1% do IR devido durante o ano corrente. Já as pessoas físicas têm a possibilidade de contribuir com até 3% do IR devido, até o próximo dia 30. (Departamento de Comunicação PMS)