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Notícias
JAN
30
30 JAN 2026
Assertividade nas ações governamentais faz com que Sertãozinho e Cruz das Posses tenham reajuste nos serviços de água e esgoto abaixo da inflação
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Conforme a Resolução nº 678, publicada em 19 de dezembro de 2025 pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), as tarifas de água e esgoto do SAEMAS terão, a partir de fevereiro, um reajuste de 2,27%.

 

Segundo o SAEMAS, o índice aplicado é quase cinco vezes menor do que o reajuste de 11,32% registrado em 2025. Os percentuais são calculados anualmente com base no desempenho do ano anterior. “Em 2025, o consumidor sentiu um aumento expressivo, que foi um reflexo da avaliação da eficiência do SAEMAS em 2024, especialmente no que se refere aos custos de prestação dos serviços”, destaca o superintendente Alex Cardin.

 

Ainda de acordo com o superintendente, a reorganização administrativa liderada pelo prefeito Zezinho Gimenez e pela vice-prefeita Cássia Soares fez toda a diferença para que o índice aprovado pela ARES-PCJ ficasse quase que 50% menor do que a inflação oficial, de 4,26%. “Logo no início de 2025, sob a orientação do prefeito Zezinho Gimenez, trabalhamos para reduzir despesas, renegociar contratos, organizar melhor os processos e tornar a operação da autarquia mais eficiente. Com isso, foi possível aliviar o impacto para o consumidor, sem prejudicar a qualidade do serviço de água e esgoto”, destacou Cardin.

 

“Na prática, isso significa que, mesmo com a necessidade de reajustar as tarifas para manter o sistema funcionando e garantir investimentos, o aumento poderia ter sido maior, se não houvesse esse trabalho interno de economia e organização que encabeçamos logo no início do governo. Ou seja: a gestão mais eficiente contribuiu diretamente para um reajuste mais baixo e menos pesado para o bolso da população”, avalia o prefeito Zezinho Gimenez.

 

A proposta de reajuste foi analisada tecnicamente pela ARES-PCJ e discutida pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, atendendo aos critérios previstos na Lei Federal nº 11.445/2007.

 

Autor: Foto: Acervo SAEMAS
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