O prefeito municipal de Sertãozinho, Zezinho Gimenez, sancionou na quarta-feira, dia 16 de setembro, a lei nº 7.603 que autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19,2 milhões para o pagamento do “Descongela” – o município é um dos primeiros do país a pagar o valor retroativo aos seus servidores nesta sexta-feira, 18/09.
O valor será destinado ao pagamento retroativo de adicional de tempo de serviço (ATS), sexta-parte e licença-prêmio que ficaram "congelados" entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 aos servidores do município de Sertãozinho, como já havia sido estabelecido pela lei nº 7.574, sancionada em 29 de abril deste ano.
A medida visa permitir que os servidores tenham acesso aos valores que foram impactados pelo congelamento de gastos com pessoal imposto pela Lei Complementar nº 173, de 2020, que fez parte das medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
Serão contemplados 2108 servidores efetivos que tiveram a contagem do tempo de serviço interrompida. Não têm direito ao valor retroativo os servidores temporários, comissionados, CLT e efetivos que não tiveram a contagem de tempo de serviço interrompida.
Os recursos necessários para essa ação são advindos de valores provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.382.202,00, e de superávit financeiro ordinário, de R$ 4.876.183,00.
O pagamento será realizado diretamente na conta-salário cadastrada dos servidores ativos e daqueles que mantêm vínculo com o município em decorrência de aposentadoria pelo SERTPREV. Sobre os valores incidirão as contribuições previdenciárias previstas na lei. Para fins de Imposto de Renda, os pagamentos serão enquadrados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Servidores desligados e que não mantêm vínculo com a Prefeitura, e familiares de servidores falecidos depois da data de início do congelamento poderão solicitar o pagamento mediante requerimento protocolado na Central de Atendimento ou através do e-mail [email protected]. No caso dos familiares de servidores falecidos, o requerimento deve estar acompanhado de alvará judicial ou do inventário.









