Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Sertãozinho / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Sertãozinho / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
JAN
18
18 JAN 2021
Você sabe como devem funcionar os estabelecimentos na fase laranja? Confira aqui
receba notícias

Respeitando a decisão estadual, a prefeitura de Sertãozinho publicou hoje, em edição extra do Diário Oficial, as novas determinações do Plano São Paulo de Flexibilização. A medida foi anunciada na última sexta-feira, pelo governador.

A regional de Ribeirão Preto, que inclui Sertãozinho, regrediu para a fase laranja, após o aumento no número de novos casos da COVID-19 e na ocupação de leitos de UTI. A fase laranja, desta vez, é menos restritiva, proibindo apenas o funcionamento de bares, no formato presencial de clientes.

Confira o que continua funcionando na fase laranja:

Galerias e estabelecimentos congêneres:

- Capacidade 40% limitada.

- Horário reduzido (8 horas): Após as 06h00min e antes das 20h00min.

- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento.

Comércio local (Restaurantes e Similares):

- Capacidade 40% limitada.

- Horário reduzido (8 horas): Após as 06h00min e antes das 20h00min.

- Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados.

- Venda de bebidas alcoólicas até as 20h00min. (o mesmo se aplica para lojas de conveniência, que poderão vender das 06h00 às 20h00min)

- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Salões de Beleza e Barbearias:

- Capacidade 40% limitada.

- Horário reduzido (8 horas): Após as 06h00min e antes das 20h00min.

Academia de Esportes de todas as modalidades e centros de ginástica:

- Capacidade 40% limitada.

- Horário reduzido (8 horas): Após as 06h00min e antes das 20h00min.

- Agendamento prévio e hora marcada.

- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo.

Eventos, Convenções e Atividades culturais:

- Capacidade 40% limitada.

- Horário reduzido (8 horas): Após as 06h00min e antes das 20h00min.

- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.

- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.

- Proibição de atividades com público em pé.

Em todos os setores é obrigatória a adoção dos protocolos de segurança.

Ficam proibidas todas as atividades que geram aglomerações.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia