Conforme pronunciamento do governador João Doria, feito nesta sexta-feira, dia 08, foi decretada a prorrogação da quarentena em todo o Estado de São Paulo, até o dia 31 de maio.
Diante disso, a Administração Municipal informa à população que, em função da liminar expedida pela Justiça, no último dia 24 de abril, o município de Sertãozinho encontra-se obrigado a cumprir as medidas previstas no Decreto do Governador, de nº 64881/2020, agora prorrogadas.
Da mesma forma, o município também está cumprindo o Decreto Estadual de nº 64.959, que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todo o Estado de São Paulo, desde o último dia 07. Conforme a norma, todos os cidadãos devem usar a máscara ao transitar pelas ruas e outros espaços públicos ou estabelecimentos comerciais essenciais, e ao utilizar serviços de transporte.
É importante reiterar que a Prefeitura de Sertãozinho aguarda decisão referente ao agravo de instrumento apresentado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na tentativa de reverter a decisão em caráter liminar, que suspendeu o Decreto Municipal 7.603/2020, o qual previa a flexibilização de atividades comerciais, estabelecendo uma série de critérios sanitários e restritivos para tal finalidade.
Embasada nas recomendações de seu Comitê Técnico e do Ministério da Saúde, a Administração Municipal mantém sua posição favorável à flexibilização das atividades comerciais, pois tem feito um minucioso acompanhamento da evolução dos casos da Covid-19 na cidade, assim como da capacidade instalada de atendimento em saúde no combate ao coronavírus (leitos de UTI, leitos de enfermaria, UBSs e UPA).
Assim, fica claro que: até que seja julgado o agravo de instrumento apresentado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra a decisão em caráter liminar da primeira instância, deve vigorar no município de Sertãozinho e no Distrito de Cruz das Posses o Decreto de nº 64881/2020 do Governador do Estado de São Paulo, João Doria.