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ABR
25
25 ABR 2020
NOTA SOBRE SUSPENSÃO DO DECRETO MUNICIPAL 7.603/2020
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A Prefeitura de Sertãozinho comunica que, às 9h deste sábado, dia 25 de abril de 2020, foi intimada a cumprir a Decisão Judicial em caráter liminar, expedida na noite de ontem, dia 24, pela Meritíssima Juíza da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho.

A Decisão trata de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, suspendendo as atividades nos estabelecimentos privados e serviços não essenciais, que haviam sido autorizadas pelo Decreto Municipal 7.603/2020.

Diante do mandado, a Prefeitura informa que vai cumprir a decisão da Justiça e, assim, passa a vigorar, a partir de agora, as medidas previstas no Decreto do Governador do Estado de São Paulo, João Dória, (Decreto nº 64881/2020).

O Município vai apresentar à Meritíssima Juíza um pedido de reconsideração da decisão, esclarecendo que todas as medidas tomadas foram criteriosamente embasadas em orientações do Ministério da Saúde, e de sua competência concorrente em legislar sobre a matéria de saúde pública.

Se ainda assim a Juíza manter a liminar, o Município, então, irá propor recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A íntegra da Decisão Judicial segue abaixo para consulta.



Fonte: Departamento de Comunicação PMS
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