A Prefeitura de Sertãozinho comunica que, às 9h deste sábado, dia 25 de abril de 2020, foi intimada a cumprir a Decisão Judicial em caráter liminar, expedida na noite de ontem, dia 24, pela Meritíssima Juíza da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho.
A Decisão trata de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, suspendendo as atividades nos estabelecimentos privados e serviços não essenciais, que haviam sido autorizadas pelo Decreto Municipal 7.603/2020.
Diante do mandado, a Prefeitura informa que vai cumprir a decisão da Justiça e, assim, passa a vigorar, a partir de agora, as medidas previstas no Decreto do Governador do Estado de São Paulo, João Dória, (Decreto nº 64881/2020).
O Município vai apresentar à Meritíssima Juíza um pedido de reconsideração da decisão, esclarecendo que todas as medidas tomadas foram criteriosamente embasadas em orientações do Ministério da Saúde, e de sua competência concorrente em legislar sobre a matéria de saúde pública.
Se ainda assim a Juíza manter a liminar, o Município, então, irá propor recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A íntegra da Decisão Judicial segue abaixo para consulta.