Diante de informações divulgadas na mídia e em redes sociais, envolvendo a atuação da Administração Pública do Munícipio, a Prefeitura de Sertãozinho tem a esclarecer que:
- A homologação da perda de mandato do conselheiro tutelar Rodrigo Aparecido de Moraes Clemente não foi uma decisão unilateral e tampouco arbitrária. Trata-se da condenação em dois Processos Administrativos Disciplinares conduzidos pela Procuradoria Jurídica do Município, de acordo com a legislação, no qual a pessoa em questão teve amplo direito de defesa;
- Diante do resultado, o conselheiro tutelar tentou reverter a decisão judicialmente e, enquanto isso, usou as redes sociais e espaços em alguns veículos de comunicação para difundir informações distorcidas, alegando que estava sofrendo perseguição política quando, na verdade, estava recebendo as sanções por irregularidades cometidas no exercício de sua função;
- É importante destacar que, um conselheiro tutelar é considerado um agente público e, por isso, conforme rege a Legislação Municipal nº 5346/2012, sua conduta pode e deve ser avaliada com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, cabendo-lhe aplicação de sanções cabíveis, quando for o caso. Desse modo, ele pode passar por processos administrativos e sofrer as punições previstas no Estatuto;
- Na tentativa de reversão da exoneração do conselheiro, a Justiça negou a suspensão do Processo Administrativo da Prefeitura e, com isso, Rodrigo Aparecido de Moraes Clemente está alijado do processo eleitoral do Conselho Tutelar, ocorrido no último dia 06, respeitando-se o regimento do órgão e a legislação, estando o mesmo impedido de assumir mandato como conselheiro tutelar do município para o quadriênio 2020 / 2023.