Neste período de seca, vários municípios estão sofrendo com as queimadas, que ocorrem com maior frequência e podem atingir grandes proporções. Diante disso, em Sertãozinho, a fiscalização tem atuado para diminuir esse índice, com vistorias em locais críticos e autuações de infratores. Uma simples queima de resíduos, como folhas secas, pode se tornar um incêndio de grandes proporções, atingindo áreas habitadas ou de preservação, plantações, etc.
A Lei Complementar Municipal n° 274/2011 proíbe a realização de queimadas no município de Sertãozinho e estabelece multas para queimadas de resíduos, como restos de podas de árvore, resíduos da construção civil, lixo doméstico, resíduos industriais, terrenos, vegetação arbórea, entre outros.
A fiscalização atua, principalmente, através de denúncias. Para denunciar, o cidadão pode ligar para a Secretaria de Meio Ambiente (3946-7800), em horário comercial, ou ligar 199, para a Guarda Civil Municipal. A denúncia é muito importante para que a ação seja ágil e previna prejuízos maiores.
Entre os problemas causados pelas queimadas estão:
• Poluição do ar;
• Diminuição da umidade do ar;
• Problemas respiratórios;
• Risco de incêndios em residências e construções;
• Acidentes de trânsito;
• Roupas e ambientes sujos;
• Morte de animais silvestres;
• Perda de vegetação;
Porém, esses problemas podem ser evitados se cada um fizer a sua parte:
• Mantendo terrenos limpos;
• Colocando o lixo domiciliar em sacos plásticos e dispondo em locais adequados;
• Não descartando resíduos de forma irregular;
• Não jogando bitucas de cigarro em qualquer lugar;
• Não colocando fogo em lixos ou terrenos;
• Denunciando aos órgãos competentes.
A Secretaria de Meio Ambiente possui um caminhão pipa com capacidade de 15.000 litros, adquirido através do FECOP, que é utilizado para irrigação de plantios, praças e afins, além de controle de incêndios. Além disso, é possível prestar assistência e apoio ao Corpo de Bombeiros e às usinas da região, quando há incêndios em canaviais ou próximo a empresas e edificações, oferecendo risco às pessoas. Com o levantamento das áreas queimadas, através dos serviços prestados pelo caminhão, foi possível selecionar áreas prioritárias para fiscalização, assim como para conscientização da população local. Os dados geraram um gráfico, por meio do qual é possível concluir que, do 1º semestre (janeiro a junho) para o 2º semestre (julho a agosto), o índice de ocorrências de queimadas subiram 71%, sendo que as áreas mais críticas eram as periféricas e de chácaras, passando para áreas rurais onde estão localizados pequenos fragmentos de vegetação e Zona de Proteção Ambiental.
Vale ressaltar que, os proprietários, possuidores ou locatários de terrenos e propriedades, onde forem realizadas queimadas de qualquer espécie, são corresponsáveis pela prática da infração e poderão ser autuados, conforme o Art. 4° da Lei Complementar 274/2011. Sendo assim, terrenos devem ser mantidos limpos, livres de resíduos ou capim.