A Prefeitura Municipal de Sertãozinho, por meio do Departamento de Recursos Humanos e Treinamento, realizará os exames médicos periódicos de todos os servidores de Sertãozinho e Cruz das Posses, a partir da próxima terça-feira, dia 11.
Confira abaixo o comunicado oficial, com as datas, horários e locais de realização dos exames, e programe-se!
Exame Médico Periódico dos Servidores Públicos Municipais
Em cumprimento a exigência legal preconizada pela Lei nº. 6.514, de 22/12/77, NR. 07, em seus itens 7.3, 7.3.1, alíneas a e b, itens 7.4, 7.4.1, alínea b, aprovada pela Portaria nº. 3214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, esta Prefeitura Municipal, através do ISOS (Instituto de Saúde Ocupacional de Sertãozinho) procederá à realização dos Exames Médicos Periódicos dos Servidores (Contratados, Municipalizados, Comissionados e Concursados) além dos Celetistas (CLT) em geral.
Observação: Apenas realizarão os Exames Médicos Periódicos em 2014, os servidores admitidos até: 31/12/2013.
Segue Cronograma para Realização dos Exames Médicos Periódicos em 2014.
Data dos Exames Médicos | Locais de Realização |
11 e 12/02/2014 | Biblioteca de Cruz das Posses |
13 a 28/02/2014 | ISOS |
O horário para realização dos exames médicos na “Biblioteca de Cruz das Posses” (Rua Tenente Isaias, nº 872, Centro – Cruz das Posses/SP) ocorrerá das 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 16:00 horas.
O horário para realização dos exames médicos no auditório do “ISOS” (Rua Humberto Ortolan, nº 480, Centro – Sertãozinho/SP) ocorrerá das 07:00 as 11:30 e das 12:30 as 15:30 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.
Contamos com sua colaboração, no sentido de que não haja faltas, uma vez que, respaldado pela Lei Complementar nº 050, de 28 de Maio de 1.996 (Estatuto do Servidor) e Artigo 151, item IV, serão aplicadas penalidades disciplinares conforme discriminados abaixo pelo Artigo 158.
Das Proibições
ARTIGO 151 - Ao servidor é proibido:
IV - Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
Das Penalidades
ARTIGO 158 - São penalidades disciplinares:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Demissão.