Em outubro acontece o 4º Festival de Música de Sertãozinho. As inscrições já estão abertas e devem ser feitas até o dia 22 de outubro, na Casa da Cultura. Poderão se inscrever também cidades da região.
Para mais informações basta entrar em contato através do endereço eletrônico: cultura@sertaozinho.sp.gov.br. Dois telefones também estão à disposição para atender os interessados em participar, são eles: (16) 3942 6953 e 3945 9363
LEIA O REGULAMENTO:
4º FESTIVAL DE MÚSICA DE SERTÃOZINHO
A Prefeitura do Município de Sertãozinho, por meio do Departamento de Cultura e Turismo, promoverá de 28 a 30 de OUTUBRO de 2010, o Festival da Canção “SERTÃOZINHO EM CANTO 2010”, o qual observará o seguinte
REGULAMENTO:
I - OBJETIVOS
1 - O Festival de Música “SERTÃOZINHO EM CANTO 2010” visa incentivar a produção musical, estimular e revelar talentos na área musical, proporcionando intercâmbio cultural e a integração entre os artistas de nossa cidade e região.
II - DAS INSCRIÇÕES
2 - As inscrições para o Festival serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, no período de 23 de agosto a 22 de outubro de 2010, para todos os interessados.
3 - As inscrições poderão ser efetuadas na Casa de Cultura, na Rua Expedicionário Lellis, 1500, Centro, CEP 14.160-750 Sertãozinho, São Paulo, no horário das 8h às 17h , de segunda a sexta-feira. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (16) 3942-6953 e 3945-5363 ou, ainda, pelo e-mail cultura@sertaozinho.sp.gov.br
4 - Também serão aceitas inscrições pelo correio. Nesse caso, os interessados
deverão enviar, por meio de Sedex, para a Casa de Cultura no endereço citado na
cláusula anterior, a ficha de inscrição e o material solicitado no item 07 (sete)
deste Regulamento. A correspondência deverá ser postada até a data limite para o
encerramento das inscrições, ou seja, no dia 20 de outubro de 2010, sob pena de
indeferimento do pedido de inscrição.
5 - Cada concorrente poderá inscrever apenas 1 (UMA) composição. O gênero
musical será livre e o tempo máximo de execução será de 5 (cinco) minutos.
Somente serão aceitas canções com letras em LÍNGUA PORTUGUESA, podendo
ocorrer inserções em língua estrangeira, desde que não se descaracterize a língua
original da composição.
6 - As inscrições serão gratuitas e o material não será devolvido, ficando o mesmo
em poder do Departamento de Cultura e Turismo para efeito de arquivo do Festival.
7 - Cada concorrente deverá entregar, junto com a ficha de inscrição devidamente
preenchida e assinada, 06 (seis) cópias da letra digitadas ou datilografadas
constando apenas o título e a letra da música na íntegra, acompanhada da
gravação da música inscrita, em CD, sem nenhum tipo de identificação, tanto no espelho do CD quanto na gravação. A boa qualidade da gravação será fator condicionante para aprovação da música no Festival.
8 - A divulgação das composições selecionadas para o Festival será feita por e-mail , telefone e publicada na Imprensa Oficial do Município , a partir do dia 22 de outubro de 2010, e divulgadas no site da Prefeitura de Sertãozinho (www.sertaozinho.sp.gov.br) e no blog www.sejacultura.zip.net.
9 - O Festival será realizado em 02 (duas) etapas: pré-seleção e final.
III – PRÉ- SELEÇÃO
10 - A pré-seleção será realizada , por meio da gravação em CD) enviada para a Departamento de Cultura e Turismo (Casa da Cultura), junto com a ficha de inscrição.
11 – Serão selecionadas 10 (dez) composições para compor as finais.
12- Serão selecionadas 05 (cinco) composições suplentes, as composições escolhidas para fins de suplência serão ordenadas de acordo com a somatória das notas atribuídas pela Comissão Julgadora.
IV – FINAL
13 - A FINAL DO FESTIVAL acontecerá no dia 30 de outubro de 2010, com início às 19h no Centro Esportivo Mogiana, localizado na rua Washington Luiz, 2123, Jardim Alvorada.
Essa etapa reunirá 10 (dez) composições classificadas.
V - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
14 - A Comissão Organizadora Festival da Canção “SERTÃOZINHO EM CANTO 2010”, será composta da seguinte forma:
Coordenação Geral: ROSANA CLAUDIA SARAN SOLDERA
Responsável pela Execução do Evento: SÉRGIO RAMOS COELHO
Membros: MARCOS E. R. FAVARETTO, MARIA REGINA SICCHIERI, GABRIEL GARCIA DA COSTA, Maria do Carmo B. Portugal.
VI - DA COMISSÃO JULGADORA
15 - A Comissão Organizadora do Festival da Canção “SERTÃOZINHO EM CANTO 2010”, designará e nomeará o Corpo de Jurados para as etapas do Festival.
16 - Serão indicados jurados com comprovada experiência e formação musical
para o julgamento das composições apresentadas nas eliminatórias e na final do
Festival.
VII - DO JULGAMENTO
17 - Serão avaliadas:
- Letra e música - Pré-seleção.
- Letra, música e interpretação - Final.
18 - Cada jurado atribuirá notas de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada uma das
categorias mencionadas na cláusula anterior.
19 - A pontuação final da composição será o resultado da somatória das notas
Atribuídas pelos jurados em cada uma das categorias avaliadas.
20 - As decisões do Corpo de Jurados serão soberanas.
VIII - DAS PREMIAÇÕES
21 - A Final do Festival da Canção “SERTÃOZINHO EM CANTO 2010”,
distribuirá R$ 4.600,00 (dezesseis mil reais) em prêmios nesta edição,
distribuídos da seguinte forma:
- 1º LUGAR R$ 1.000,00 (um mil reais), mais um instrumento
- 2º LUGAR R$ 600,00 (oitocentos reais), mais um instrumento
- 3º LUGAR R$ 400,00 (oitocentos reais), mais um instrumento
22 – Gravação de cada música em CD single para os 06 primeiros colocados;
23 - O pagamento das premiações de que trata a cláusula anterior estará sujeito à
retenção na fonte dos valores referentes ao imposto de renda, e (ou) outros impostos previstas, nos termos da LeiFederal n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
24 – a liberação do pagamento da premiação constante no item 23 está sujeita ao
trâmites legais e pode ocorrer em até 50 (cinquenta) dias após o término do
Festival da Canção “SERTÃOZINHO EM CANTO 2010”.
IX – DA PASSAGEM DE SOM
25 - Os participantes poderão realizar a passagem do som, para conhecimento do
equipamento e mapeamento do palco, nos dias em que farão a apresentação, com tempo limitado em 15 (quinze) minutos para cada concorrente. Esse ensaio deverá ser agendado no momento da confirmação da participação da composição no
Festival.
26 - O horário para a passagem de som, no dia da final será das 10h às 17h, no dia 30 de outubro.
X – DAS APRESENTAÇÕES
27 - O Festival oferecerá equipamento de som e luz profissionais, contando com amplificadores de contrabaixo e guitarra, monitores e uma bateria completa, sendo que os músicos se responsabilizam em trazer pratos, caixa e pedais. Não será permitida a substituição da bateria.
27 - Cada concorrente terá 5 minutos para iniciar a apresentação (exceto em caso
de problemas técnicos) após ser anunciado. O participante deve fazer a passagem
de som para facilitar os trabalhos dos técnicos e assistentes de palco.
Parágrafo único. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das
apresentações.
28 - No dia da final se apresentarão 10 composições.
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
29 - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inéditas
aquelas composições que não tenham sido gravadas ou divulgadas em CD comercial e por originais as que não contenham plágio ou adaptações de obras de outros compositores.
30 - O participante é o responsável exclusivo pela inscrição e apresentação de
composição em afronta aos direitos autorais de terceiros.
31 - Composições classificadas e premiadas em outros festivais poderão concorrer,
mesmo que gravadas em CD promocional da instituição promotora do festival.
32 - Os participantes cedem os direitos autorais para a confecção de um CD
promocional do Festival da Canção “SERTÃOZINHO EM CANTO 2010” para efeito de arquivo.
33 - Os participantes cedem os direitos de uso de imagem e de som para a
transmissão do Festival por redes de TV e para a divulgação do mesmo.
34 - Não será permitida a utilização de recursos eletrônicos na apresentação, tais
como: sons programados, playbacks e outros do mesmo gênero.
35 - Os intérpretes e os músicos poderão defender apenas 1 (UMA) canção Festival da Canção “SERTÃOZINHO EM CANTO 2010”.
36 - Os intérpretes e os músicos menores de 18 anos deverão apresentar
autorização dos pais ou responsáveis, para se apresentarem no Festival.
37 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do Festival o
participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou desrespeitar
qualquer item do presente Regulamento.
38 - Os concorrentes que não se apresentarem na data e horário, estipulados pela Comissão Organizadora, em qualquer etapa do Festival, estarão automaticamente desclassificados, sem direito à suplência.
39 – O Departamento de Cultura e Turismo NÃO se responsabilizará por despesas
pessoais dos concorrentes com hospedagem em hotel, transporte e alimentação.
40 - Ficam proibidas as apresentações de composições que contenham apologia às
drogas, conotações pornográficas, xingamento, palavrões ou qualquer tipo de
discriminação racial, sexual ou religiosa.
41 - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora.