A agenda de vacinação para adolescentes de 12 a 15 anos com comorbidades, deficiência permanente grave, gestantes e puérperas abre nesta segunda (23) em Sertãozinho. Nesta etapa serão imunizados adolescentes de 12 a 15 anos com comorbidades, deficiência permanente grave, além das gestantes e das puérperas nessa idade.
O agendamento será aberto nesta segunda-feira (23), às 10h, no site da Prefeitura (http://vacinacao.fcsistemas-stz.com.br). A aplicação será na terça-feira, 24 de agosto, além da quarta-feira, 25 de agosto, das 8h às 14h30 na escola Prof. Antônio Cristino Cabral.
Serão disponibilizadas 860 doses nesta etapa.
Para tomar a primeira dose, antes de fazer o agendamento é necessário cadastrar-se no site Vacina Já do Governo Estadual (http://vacinaja.sp.gov.br).
ATENÇÃO PARA AS COMORBIDADES QUE SERÃO CONSIDERADAS
Comorbidades a serem consideradas de acordo com a 20ª atualização do Documento Técnico da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de agosto de 2021:
Anemia falciforme;
Cardiopatia hipertensiva, síndrome coronariana, valvopatias, miocardiopatias, doenças da aorta, arritmias cardíacas, próteses valvares, dispositivos cardíacos implantados;
Cirrose hepática;
Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
Diabetes mellitus;
Doenças neurológicas crônicas (AVC, paralisia cerebral, esclerose múltipla, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, deficiência neurológica grave);
Doença renal crônica;
Hipertensão arterial resistente;
Insuficiência cardíaca;
Imunocomprometidos (transplantados, pessoas vivendo com HIV, doenças inflamatórias imunomediadas em atividade em uso de dose de prednisona ou equivalente maior que 10 mg/dia, pacientes oncológicos em quimioterapia ou radioterapia nos últimos 6 meses)
Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
Pneumopatias crônicas graves (ASMA APENAS ASMA GRAVE: com uso recorrente de corticoide sistêmico em altas dosagens e internação prévia devido à crise, OBRIGATORIAMENTE DEVE SER COMPROVADA COM RECEITAS ATUALIZADAS);
Síndrome de down;
Talassemia maior.
📄 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Todo adolescente a ser vacinado deverá estar acompanhado por um responsável legal ou apresentar termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no artigo 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para fins de comprovação da comorbidade ou deficiência permanente grave, deverá ser apresentado relatório médico ou exames que comprovem a doença ou a deficiência, ou cópia do prontuário médico.
Gestantes: apresentar o cartão de gestante.
Puérperas: apresentar a Certidão de Nascimento do recém-nascido.
Documento com foto e CPF
Comprovante de endereço
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