MAUS-TRATOS
Os atos mais comuns de maus-tratos são abandono, agressão física, envenenamento, não procurar atendimento veterinário caso o animal esteja doente, privar o animal de água ou comida. Também é considerado abuso manter o animal em local inapropriado (sem proteção contra o sol, frio ou chuva) ou anti-higiênico (com acúmulo de fezes ou urina, por exemplo).
OUTRAS LEIS
Os animais são protegidos por leis federais, estaduais e municipais que definem a prática do abuso. O artigo 32 da lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece aplicação de multa e pena de detenção de três meses a um ano a pessoas que praticarem abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Em caso de cães e gatos, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Se ocorrer a morte do animal, o tempo da pena é aumentado de um sexto a um terço.
DENUNCIE!
Caso você presencie um ato de crueldade contra animais, recolha provas, como filmagens e fotos de celular, filmagens de câmeras de segurança, gravações, laudos veterinários e testemunhas. Em seguida, acione a Polícia Militar.
As denúncias também podem ser registradas no Ministério Público e nos locais listados abaixo.
Principais canais de denúncia: