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DEZ
27
27 DEZ 2021
CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA E JUCESP FACILITA A VIDA DE QUEM PRETENDE EMPREENDER
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Via Rápida Empresa/REDESIM SP agiliza o processo de abrir empresas junto ao governo municipal, estadual e federal

 

A Prefeitura de Sertãozinho, em um convênio com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), vem oferecendo a possibilidade de integração de dados para fins de Inscrição Municipal de pessoas jurídicas. Desde a implantação deste sistema em abril de 2021, já foram analisados pela Secretaria de Fazenda 1637 processos de alteração de inscrição e 1569 processos de novas inscrições. O objetivo da iniciativa é facilitar a vida de quem pretende empreender em Sertãozinho. Os serviços podem ser acessados através do link: REDESIM SP (vreredesim.sp.gov.br)

 

Um dos serviços disponibilizados que facilitam a vida do Microempreendedor Individual (MEI) é a inscrição liberada de imediato, com o envio pelo e-mail cadastrado do Cartão de Inscrição Municipal, da Ficha do Cadastro Mobiliário, bem como da senha de acesso para o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFE).

Além disso, na abertura o número da inscrição municipal é informado de imediato, para que se possa dar andamento no Licenciamento Integrado. Da mesma forma para o e-mail cadastrado é enviado o Cartão de Inscrição Municipal como a Ficha de Cadastro Mobiliário.

Quando o interessado termina o licenciamento, para que obtenha a senha de acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFE), ele deve encaminhar para o e-mail inscricaomunicipal@sertaozinho.sp.gov.br, o documento da Licença e recebe como resposta a senha de acesso.

SERVIÇO SEM PAPEL E SEM PROTOCOLO

A partir do momento que foi disponibilizado este sistema, os contribuintes deixaram de requerer este serviço através do comparecimento presencial no Poupatempo, com economia de papel, recursos monetários e de tempo.

 

COMO SOLICITAR

1 – A Pessoa Jurídica solicita a Viabilidade na JUCESP, que depois de processada pela Prefeitura, será deferida ou indeferida. Nesta fase é importante salientar a todos que no ato de constituição sejam informados os CNAEs somente das atividades que serão efetivamente exercidas. Alertamos também que a utilização da atividade de escritório administrativo deverá ser utilizada com critério, eis que, por análise do setor encarregado da liberação da viabilidade, poderá ser INDEFERIDO;

2 – Aprovada a viabilidade, é dado andamento no processo com obtenção do CNPJ na Receita Federal e na Fazenda Estadual;

3 – Ato contínuo, o protocolo é disponibilizado para o município, de modo que a Secretaria de Fazenda faça a integração dos dados disponíveis em seu Cadastro;

4 – Feito a integração, a Secretaria de Fazenda retorna a JUCESP o número da Inscrição Municipal, para que seja procedido o andamento do licenciamento até a expedição do CLI.

5 – Obtido o CLI – Certificado de Licenciamento Integrado, a Secretaria de Fazenda recebe esta informação via sistema da JUCESP, e neste momento faremos o cadastro do Alvará de Licença e Funcionamento no sistema, e expediremos a senha para acesso ao ISSWEB ou Nota Fiscal Eletrônica.

6 – Na fase de transição, se após a obtenção do CLI – Certificado de Licenciamento Integrado a Pessoa Jurídica não receber a SENHA de acesso a WEB e a NFE, encaminhar cópia deste documento para o e-mail – inscricaomobiliaria@sertaozinho.sp.gov.br, que a senha será providenciada.


 

Christian Sedassari

Departamento de Comunicação – PM

Fonte: Christian Sedassari - Departamento de Comunicação PMS
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