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JAN
19
19 JAN 2022
SERTÃOZINHO ABRE AGENDAMENTO DA VACINA CONTRA A COVID-19 PARA CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS COM COMORBIDADES
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A Prefeitura de Sertãozinho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, abrirá agenda para a primeira dose da vacina contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos com comorbidades ou deficiência permanente, no dia 20 de janeiro, às 15h. Serão disponibilizadas 320 vacinas. A imunização acontecerá no dia 25 de janeiro, das 17h15 às 19h45, no Centro Médico de Especialidades “Aparecida Maria Germana Martins” (Centro de Saúde II).

 

 

A criança precisará estar acompanhada por um dos pais ou um adulto responsável com o termo de assentimento. O termo pode ser localizado no site da Prefeitura na sessão de arquivos para download ou através do link: https://www.sertaozinho.sp.gov.br/portal/arquivos.

 

 

Segundo o Ministério da Saúde, são consideradas comorbidades: Insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, Síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas, próteses e implantes cardíacos, talassemia, Síndrome de Down, diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3, Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, Doença cerebrovascular, Doença renal crônica, imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos), anemia falciforme, obesidade mórbida, cirrose hepática e HIV. No dia da vacinação, será necessário a comprovação da comorbidade com a apresentação de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica.

 

 

Além de Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, dificuldade ou incapacidade de ouvir, dificuldade ou incapacidade de enxergar, deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades diárias. Em decorrência do critério de priorização de vacinação, os indivíduos pertencentes ao grupo de pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão comprovar ser beneficiário para vacinação. Aos que não estão cadastrados no BPC, deverão apresentar como documentos comprobatórios para a vacinação: laudo médico que indique a deficiência ou comprovação de atendimentos em Centro de Reabilitação ou unidade especializada, ou documento oficial com a indicação da deficiência, ou cartões de gratuidade do transporte público, ou autodeclaração (na ausência de outro tipo de documentos).

 

O agendamento deve ser feito no site http://vacinacao.fcsistemas-stz.com.br
 

Texto: Christian Sedassari

 

Departamento de Comunicação PMS

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