O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM é um órgão consultivo e deliberativo que tem como finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres, bem como a atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, etnia, orientação sexual e outras que visem a eliminar a discriminação e violência contra a mulher, assegurando-lhe a plena participação nas atividades políticas, econômicas e sociais. O Conselho é composto por 12 (doze) membros e igual número de suplentes representados pelo poder público e sociedade civil. Foi criado pela Lei n° 6.734 de 02 de junho de 2020.
II – Elaborar o Plano Municipal de Políticas para Mulher, formular diretrizes e promover atividade que objetivem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e a plena integração da mulher na vida social, econômica, política e cultural, em conformidade com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e demais legislações ao caso;
III – Acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e à execução de recursos públicos para eles autorizados pelo Poder Executivo;
IV – Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos e fornecer subsídios ou sugestões que visem eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher;
V – Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres no Município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
VI – Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam situações de violação de direitos difusos e coletivos das mulheres e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
VII – Acompanhar, avaliar, fiscalizar e aprovar em sessão plenária projetos/programas e serviços que incentivem a participação da mulher nos setores econômico, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, garantindo à mulher o pleno exercício de sua cidadania;
VIII – Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora;
IX – Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
X – Contribuir para o fortalecimento do papel social e econômico da mulher por intermédio de ações voltadas para a sua capacitação profissional e garantia dos seus direitos trabalhistas;
XI – Elaborar o seu regimento interno, e solicitar ao Poder Executivo a sua publicação via Decreto;
XII – Participar da organização da Conferência Municipal que discutirá as políticas públicas e os direitos das mulheres;
XIII – Inscrever e fiscalizar as entidades e demais organizações privadas e públicas no âmbito municipal que atuem na garantia e defesa dos direitos da mulher, bem como, que realizem o seu atendimento, primando cumprir as Políticas Públicas voltadas à mulher.
Atual presidente: Maria Carolina Aleixo Cassaroti. Gestão: de 2024 a 2026.