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Atualizado em: 09/06/2026 às 11h17
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Rosileide Januário Arrais Lopes
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h42
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  • História

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normalizador das políticas públicas, controlador das ações e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

É um órgão legítimo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA –artigo 88, 214 e 260).

O Conselho é composto por 16 membros e igual número de suplentes, representados pelo Poder Público e a Sociedade Civil. Foi criado, em sua forma atual, pela Lei n° 5.707 de 02 de junho de 2014, Lei nº 6531, de 25 de março de 2019 e posteriormente pela Lei nº 6.968 de 2021.

  • Competências

I. Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja cumprido;

II. Deliberar a política pública municipal de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, no município de Sertãozinho e sua constante e permanente atualização na perspectiva dos direitos fundamentais e do disposto na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, a partir de um amplo diagnóstico, da realidade local e de uma proposta estratégica dos resultados buscados; ouvindo-se por meio de fóruns de discussão o Poder Público e a Sociedade Civil;

III. Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, definindo a destinação dos recursos por meio de um Plano de Aplicação Anual; deliberando e dando diretrizes para a operacionalidade do mesmo, que caberá aos órgãos de finanças do Município, em conta bancária própria e específica; e fiscalizando atentamente a respectiva execução, por meio dos balancetes periódicos apresentados por aquele órgão operador ao Conselho;

IV. Conhecer a realidade do seu território e elaborar o Plano de Ação, definindo as prioridades de atuação;

V. Instituir grupos de trabalho e comissões incumbidos de oferecer subsídios para as normas e procedimentos relativos ao Conselho;

VI. Estabelecer normas, orientar e proceder ao registro de entidades governamentais e não governamentais voltadas à criança e ao adolescente, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária;

VII. Elaborar Regimento Interno;

VIII. Participar ativamente da Lei Orçamentária, zelando para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil;

IX. Presidir o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
 

  • Atual presidente: Rosileide Januário Arrais Lopes - Gestão: de 2026 a 2028.


 

Seta
Telefone: (16) 2105-3000
Endereço: R. Aprígio de Araújo, 837 - Centro, Sertãozinho - SP | CEP: 14160-030
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:30 às 17:12
CNPJ: 45.371.820/0001-28
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Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
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