No Município de Sertãozinho, o Conselho Municipal da Juventude foi criado em 2011, por meio da Lei n° 5.302, de 14 de dezembro e, posteriormente, pela Lei n° 6.442, de 22 de agosto de 2018. Com a finalidade de ser um órgão consultivo, de representação máxima da população Jovem do Município. O Conselho da Juventude organiza reuniões com pautas de interesse da juventude, fiscaliza e toma providências para o cumprimento de legislação favorável aos seus direitos. Encaminha propostas e projetos de Leis e outras iniciativas, ao Poder Executivo, que visem assegurar e ampliar os direitos da Juventude, assessorando a implementação e o desenvolvimento da promoção e/ou execução de programas/projetos/atividades.
O mandato de cada conselheiro tem o prazo de 2 (dois) anos, sendo considerada de serviço público relevante ao Município.
I – Encaminhar ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo, propostas de políticas públicas, projetos de leis e/ou outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude.
II – Auxiliar os órgãos na promoção e/ou execução de projetos e programas destinados à juventude;
III – Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à questão da juventude;
IV – Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da juventude;
V – Receber sugestões oriundas da sociedade no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
VI – Apoiar e acompanhar projetos de interesse da juventude;
VII – Promover a cooperação e o intercâmbio com os organismos similares em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
VIII – Promover atividades formativas e conferências para debater os assuntos de sua competência;