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Carta de Serviços
Atualizado em: 28/03/2024 às 19h30
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ALUGUEL SOCIAL

O Programa ALUGUEL SOCIAL foi implantado pela Lei nº 6543, de 04 de abril de 2019, e alterado pela Lei nº 6579, de 03 de julho de 2019. Trata-se da concessão de subsídio assistencial eventual para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros. Visa disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, podendo ser destinado a famílias e/ou indivíduos.

O benefício pode ser concedido para: desalojados de áreas ocupadas clandestinamente e que estejam em situação de risco e/ou vulnerabilidade social temporária; em situação de risco habitacional de emergência; em situação de risco e/ou vulnerabilidade social temporária; situação de calamidade pública decorrentes de catástrofe climática; mulher vítima de violência encaminhada pelo CREAS; jovens desacolhidos do Abrigo Institucional ao completarem 18 anos de idade e que não possuam vínculos familiares estabelecidos e/ou familiares com condições para assisti-los.

Para atendimento da referida Lei, serão consideradas em vulnerabilidade social as famílias com renda de até R$ 1.800,00, cujo valor será reajustado anualmente pelo INPC/IBGE, no início de cada exercício.

O valor do Aluguel Social será de R$ 400,00 mensais, por família, atualizado anualmente pelo INPC. O número de beneficiários/mês é de 120 vagas.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Endereço: Rua Auad Sader, 160 – Jardim Liberdade, Sertãozinho/SP
Telefone: (16) 3945-6480 | 3945-6552 | 3942-3644
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
- Cadastramento
Requisitos
Pessoas que tenham renda familiar de até R$ 1.800,00 e que estejam em uma das seguintes situações:
- Desalojados de áreas ocupadas clandestinamente e que estejam em situação de risco e/ou vulnerabilidade social temporária;
- Situação de risco habitacional de emergência;
- Situação de risco e/ou vulnerabilidade social temporária;
- Situação de calamidade pública decorrente de catástrofe climática;
- Mulher vítima de violência encaminhada pelo CREAS;
- Jovens desacolhidos do abrigo institucional ao completarem 18 anos de idade e que não possuam vínculos familiares estabelecidos e/ou familiares com condições para assisti-los.
Justificativa
Visa disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, podendo ser destinado a famílias e/ou indivíduos.
Prazo para Atendimento
120 beneficiários por mês.
Prioridades de Atendimento
Pessoas que tenham renda familiar de até R$ 1.800,00 e que estejam em uma das seguintes situações:
- Desalojados de áreas ocupadas clandestinamente e que estejam em situação de risco e/ou vulnerabilidade social temporária;
- Situação de risco habitacional de emergência;
- Situação de risco e/ou vulnerabilidade social temporária;
- Situação de calamidade pública decorrente de catástrofe climática;
- Mulher vítima de violência encaminhada pelo CREAS;
- Jovens desacolhidos do abrigo institucional ao completarem 18 anos de idade e que não possuam vínculos familiares estabelecidos e/ou familiares com condições para assisti-los.
Forma de Acompanhamento
Pessoalmente, na Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar
Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar
Secretária: Symone Pires
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h
ENDEREÇO:
Rua Auad Sader, 160 – Jardim Liberdade, Sertãozinho/SP. CEP: 14164-040
Seta
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