O Programa ALUGUEL SOCIAL foi implantado pela Lei nº 6543, de 04 de abril de 2019, e alterado pela Lei nº 6579, de 03 de julho de 2019. Trata-se da concessão de subsídio assistencial eventual para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros. Visa disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, podendo ser destinado a famílias e/ou indivíduos.
O benefício pode ser concedido para: desalojados de áreas ocupadas clandestinamente e que estejam em situação de risco e/ou vulnerabilidade social temporária; em situação de risco habitacional de emergência; em situação de risco e/ou vulnerabilidade social temporária; situação de calamidade pública decorrentes de catástrofe climática; mulher vítima de violência encaminhada pelo CREAS; jovens desacolhidos do Abrigo Institucional ao completarem 18 anos de idade e que não possuam vínculos familiares estabelecidos e/ou familiares com condições para assisti-los.
Para atendimento da referida Lei, serão consideradas em vulnerabilidade social as famílias com renda de até R$ 1.800,00, cujo valor será reajustado anualmente pelo INPC/IBGE, no início de cada exercício.
O valor do Aluguel Social será de R$ 400,00 mensais, por família, atualizado anualmente pelo INPC. O número de beneficiários/mês é de 120 vagas.