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Carta de Serviços
Atualizado em: 04/05/2024 às 06h25
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
AUXÍLIO PARA PEQUENAS REFORMAS EM RESIDÊNCIAS DE IDOSOS

O Programa AUXÍLIO PARA PEQUENAS REFORMAS EM RESIDÊNCIAS DE IDOSOS foi implantado através da lei nº 6.686, de 30 de dezembro de 2019.

O Programa tem como objetivo, a concessão de recursos financeiros, mão de obra e material de construção para reforma e/ou ampliação de moradias de pessoas idosas de baixa renda, residentes no Município, que moram em casa própria, de acordo com critérios estabelecidos na presente Lei.

O Município doará os materiais de construção e mão-de-obra necessária para a reforma e/ou ampliação, através de repasse financeiro, de até dois salários mínimos para cada família contemplada.

Serão abrangidas pelo Programa as seguintes reformas e/ou ampliações:
I - Adequação, com instalação de barras de segurança no banheiro, além da troca de vaso sanitário, se for constatada a necessidade;
II - Instalações hidráulicas e elétricas, desde que realmente necessárias para a segurança do idoso;
III - Outros aspectos não especificados neste inciso, que sejam definidos como reforma e/ou ampliação de relevante necessidade, atestado por profissional competente da Secretaria de Obras do Município.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Comparecer presencialmente ao CRAS de seu território.
Custos
Gratuito.
Requisitos
- Residir no Município há pelo menos 4 (quatro) anos;
- Ter 60 anos ou mais
- Comprovar baixa renda (equivalente ou inferior ao exigido no Programa Bolsa Família)
- Residir em casa própria que não esteja em área de risco ou de proteção ambiental;
- Não ser proprietário de outro imóvel;
- Não possuir familiares diretos que possam dar-lhe algum auxílio financeiro.
Justificativa
O Programa tem como objetivo, a concessão de recursos financeiros, mão de obra e material de construção para reforma e/ou ampliação de moradias de pessoas idosas de baixa renda, residentes no Município, que moram em casa própria, de acordo com critérios estabelecidos na presente Lei.
Forma de Acompanhamento
Presencialmente, no CRAS de seu território.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar
Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar
Secretária: Symone Pires
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h
ENDEREÇO:
Rua Auad Sader, 160 – Jardim Liberdade, Sertãozinho/SP. CEP: 14164-040
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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