O Programa AUXÍLIO PARA PEQUENAS REFORMAS EM RESIDÊNCIAS DE IDOSOS foi implantado através da lei nº 6.686, de 30 de dezembro de 2019.
O Programa tem como objetivo, a concessão de recursos financeiros, mão de obra e material de construção para reforma e/ou ampliação de moradias de pessoas idosas de baixa renda, residentes no Município, que moram em casa própria, de acordo com critérios estabelecidos na presente Lei.
O Município doará os materiais de construção e mão-de-obra necessária para a reforma e/ou ampliação, através de repasse financeiro, de até dois salários mínimos para cada família contemplada.
Serão abrangidas pelo Programa as seguintes reformas e/ou ampliações:
I - Adequação, com instalação de barras de segurança no banheiro, além da troca de vaso sanitário, se for constatada a necessidade;
II - Instalações hidráulicas e elétricas, desde que realmente necessárias para a segurança do idoso;
III - Outros aspectos não especificados neste inciso, que sejam definidos como reforma e/ou ampliação de relevante necessidade, atestado por profissional competente da Secretaria de Obras do Município.