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Notícias
SET
30
30 SET 2025
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba a quem se destina o serviço de auxílio-funeral oferecido pela Prefeitura aos moradores de Sertãozinho e Cruz das Posses
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Recentemente, entrou em vigor o Processo de Credenciamento nº 03/2025, que dispõe sobre o serviço de auxílio-funeral que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, proporciona aos moradores de Sertãozinho e Cruz das Posses, que se enquadram nos requisitos estabelecidos.

 

De acordo com o Processo de Credenciamento, de setembro deste ano até setembro do ano que vem, cinco funerárias estão habilitadas a prestarem os serviços funerários, conforme rodízio programado:

 

PERÍODO

EMPRESA FUNERÁRIA

CONTATO

06/09/2025 a 05/11/2025

CRISTO REI

(16) 99313-0188

(16) 99291-2128

(16) 98198-1890

06/11/2025 a 05/01/2026

SÃO JOSÉ

(16) 3511-3000

(16) 99260-0263

06/01/2026 a 05/03/2026

D’ANGELO

(16) 99111-1140

(16) 99353-1313

06/03/2026 a 05/05/2026

FUNERÁRIA MAZZER

(16) 99387-1229

(16) 3942-4886

06/05/2026 a 05/07/2026

CRISTO REI

(16)(16) 99313-0188

(16) 99291-2128

(16) 98198-1890

06/07/2026 a 05/09/2026

SÃO JOSÉ

(16) 3511-3000

(16) 99260-0263

 

Critérios para atendimento:

 

- Famílias/usuários cadastrados em Programa(s) Social(is) da Secretaria de Assistência Social, no CADÚNICO e que comprovarem renda mensal per capta de até meio salário-mínimo nacional bruto. Outros critérios de atendimento serão avaliados pelo técnico do CRAS.

 

- As famílias/usuários serão submetidos a avaliação socioeconômica, realizada por assistente social do CRAS do território onde reside, tendo prazo máximo de até 07 dias úteis (após o falecimento do familiar) para o comparecimento ao equipamento social para avaliação.

 

- Caso as famílias/usuários sejam atendidos pelo serviço de auxílio-funeral, mas não atendam aos critérios estabelecidos, terão que efetuar o pagamento das despesas funerárias para a empresa, de acordo com Nota Promissória assinada anteriormente.

 

De acordo com a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Tatiane Cristina Pereira Guidoni Gimenez, o serviço visa, exclusivamente, ao atendimento de famílias que não possuem condições financeiras para custear despesas de serviços funerários. “A premissa é oferecer condições dignas para que as pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica possam velar seus entes queridos de forma respeitosa, nos velórios do município e do Distrito de Cruz das Posses. Trata-se de um serviço de efetivação da cidadania”, avalia.

 

O auxílio-funeral compreende a disponibilização de urna mortuária nos tamanhos tradicional, especial (para obesos) e infantil, além do preparo do corpo para o velório e ornamentação com flores (que podem ser naturais ou, na impossibilidade dessas, artificiais). “Caso a família precise do auxílio, o caminho é procurar a empresa funerária, que orientará quais documentos apresentar para ter acesso ao serviço”, orienta e conclui a secretária.

Autor: Departamento de Comunicação PMS
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