Após longa reunião com seu secretariado e com o Comitê Técnico COVID-19, o prefeito de Sertãozinho, José Alberto Gimenez, assinou, há pouco, o Decreto nº 7.585, declarandoSituação de Emergência em Saúde Pública no município de Sertãozinho, e estabelecendo medidas em razão da disseminação do coronavírus.
Dentre as principais medidas restritivas, que visam conter a circulação da população pelos próximos 15 dias (de 23 de março a 05 de abril), estão a suspensão de todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, centros esportivos, atrativos turísticos, shopping centers, cinemas, teatros, casas noturnas, boates, bares, casas de espetáculos, museus, centros culturais, bibliotecas, clinicas e centros de estética, institutos de beleza e comércio em geral.
Como exceções, seguem em funcionamento distribuidoras e revendedoras de gás, revendedores de material de construção, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, serviços de entrega em domicílio, drogarias e farmácias, pet shops e estabelecimentos de gêneros alimentícios (mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, açougues e lojas de conveniência), observando-se a ocupação máxima de uma pessoa a cada 4 metros quadrados da área de circulação do estabelecimento, sem acompanhante.
Restaurantes e lanchonetes não poderão ter atendimento presencial, somente entrega domiciliar (delivery).
O decreto também engloba medidas direcionadas às repartições públicas e seus servidores, além de recomendações para indústrias, transporte coletivo e outros setores.
A íntegra do decreto pode ser conferida no arquivo abaixo.