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19
19 MAR 2020
Município tem atendimento à mulher vítima de violência doméstica
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No mês de março acontece o Dia Internacional da Mulher, em homenagem às centenas de operárias que foram queimadas dentro da fábrica de tecidos em que trabalhavam, em Nova Iorque (EUA), após uma manifestação para a conquista da licença-maternidade e da redução da jornada de trabalho, no dia 08 de março de 1857. A data foi instituída em 1911 e até hoje o mês de março todo é destinado à reflexão sobre os direitos da mulher.

Já se passaram 163 anos após a tragédia, que marcou a humanidade. Desde então, as mulheres conquistaram muitos direitos. Porém, em pleno século XXI, a violência ainda existe e está presente, sobretudo nos lares.

Segundo Daniela Damas, assistente social e diretora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da Prefeitura de Sertãozinho, a violência doméstica pode acontecer em atitudes corriqueiras. “Geralmente começa quando o companheiro faz ameaças. Esse é o item que lidera os boletins de ocorrência no Estado e no Município”, diz Daniela. “É fundamental entender que, na violência doméstica, a tendência é que episódios de agressões se repitam e fiquem mais graves. É o chamado ciclo da violência. E daí podemos destacar violência psicológica, física, moral, patrimonial e sexual”, afirma a assistente social.

Em Sertãozinho, de acordo com dados do CREAS, houve 229 registros de casos de violência contra mulheres em 2019. Desses casos, a maioria das agressões aconteceu entre casais em união estável (28%) e casados (24%). Ex-companheiros e ex-maridos agrediram 21% das mulheres que denunciaram e 15% dos ataques partiram de namorados/noivos. Filhos que agrediram suas mães chegam a 4% e pais que agrediram filhas, a 1,5%, entre outros tipos de agressores (terceiros, companheira, ex-companheira).

A maioria das vítimas que denunciaram tem entre 31 e 59 anos (60%). Mulheres entre 21 a 30 anos correspondem a 27,5% das vítimas e aquelas de 16 a 20 anos, a 7,8%. As idosas atingem 3,2% das que denunciaram. Ainda entre as vítimas, a maior parte possui Ensino Médio completo (24%) e Ensino Fundamental completo (12%). Entretanto, muitas não informaram a escolaridade (44%).

“Sabemos, porém, que esses números são muito maiores, pois muitas não denunciam”, diz Daniela. “Para quebrar esse ciclo, é preciso romper o silêncio e buscar os serviços disponíveis, como o CREAS. Há também o Disque Denúncia, pelo número 180”, afirma a assistente social.

O CREAS é o equipamento de referência no atendimento à mulher em situação de violência e, dessa forma, se torna a porta de entrada de outros serviços e equipamentos da rede socioassistencial do Município, que são: Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Conselho Tutelar, Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Esses equipamentos e serviços, após atenderem e verificarem a violência, informam, orientam e encaminham a mulher para o CREAS. A vítima de violência também pode procurar o equipamento diretamente.

“Quando a vítima nos procura espontaneamente, realizamos o acolhimento e a escuta qualificada, damos orientação jurídica e fazemos acompanhamento psicossocial. Caso necessário, encaminhamos para a rede de atendimento socioassistencial do Município”, informa a diretora do CREAS.

Todos os casos de violência contra a mulher são notificados, mantendo o sigilo do nome, para a elaboração de estatísticas que ajudam no planejamento de ações intersetoriais.

O CREAS está localizado na avenida José Antônio Angelotti, 159 – Conj. Habit. Antônio Costa Patrão (Cohab 4). O telefone é 3945-6493 e o atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Feminicídio

Desde 9 de março de 2015, com a criação da Lei nº 13.104, o Código Penal Brasileiro denomina feminicídio todo homicídio cometido contra mulheres, simplesmente por serem mulheres. Os feminicídios geralmente envolvem violência doméstica familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher, e se enquadram como homicídios qualificados e crimes hediondos. A pena é agravada em um terço até a metade, se o crime for cometido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima (filhos, netos, pais ou avós).

Como evitá-los? Daniela Damas reforça que é importante ficar atenta aos sinais iniciais de violência e denunciar o quanto antes. “Em quase todos os casos de feminicídio, o homem faz ameaças prévias. Não é um crime que vem do nada, ele se constrói ao longo do tempo. Ocorre que é uma escalada da violência, que nem sempre é impedida a tempo. Por isso é importante buscar ajuda o quanto antes”.



Fonte: Departamento de Comunicação PMS
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