Sertãozinho tem 52 nascentes catalogadas, que estão localizadas em diferentes pontos do município e do Distrito de Cruz das Posses; as quais abastecem lagos e rios, como o Mogi e o Pardo - importantes componentes da bacia hidrográfica da região.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, tem um trabalho contínuo para preservar esses locais, pois a manutenção da vegetação no entorno das nascentes é primordial na formação dos rios e córregos por melhorar os processos de infiltração, percolação e armazenamento de água no lençol freático. Com essa preservação, a perda de água diminui e são minimizados os processos de escoamento superficial e de erosão.
De acordo com o Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº 12.651/2012, é necessário manter uma faixa de mata ciliar, denominada Área de Preservação Permanente (APP), no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, pois essas áreas têm a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem das populações humanas.
Neste intuito, por meio de um diagnóstico realizado em 2013 pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sertãozinho (SAEMAS), a Secretaria de Meio Ambiente do município elaborou um projeto de recuperação de todas as nascentes municipais classificadas em processo de degradação e de perturbação. Foram identificadas 9 nascentes degradadas e 21 nascentes perturbadas.
Numa primeira etapa, foram localizadas as propriedades rurais em que há tais nascentes. Na etapa seguinte, que será iniciada após envio dos dados dos proprietários pela Secretaria Estadual de Agricultura, os ruralistas serão contatados para o estabelecimento de uma parceria com o Município, na qual sejam buscados, em conjunto, recursos para a recuperação das nascentes através de ações in loco pré-estabelecidas em um cronograma comum.
O objetivo é promover a melhoria da qualidade ambiental dos recursos hídricos do município, além de corroborar com as determinações da legislação vigente no que diz respeito à conservação dessas APPs