A poda incorreta de árvores é considerada crime pela Lei Ambiental
A manutenção de árvores, como as podas e até mesmo a retirada do exemplar, está prevista na Lei de Arborização Urbana de Sertãozinho (Lei nº 5536/2013) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei federal nº 9.605/1998).
Todos os meses, a Secretaria do Meio Ambiente recebe, em média, de 70 a 80 solicitações, tanto de retirada de árvores quanto de realização de podas. Segundo o departamento responsável, 100% dos pedidos de podas são atendidos. Já as solicitações de retirada, estima-se que apenas um a cada três seja realizado, pois há vários pontos que precisam ser avaliados, como se a árvore ou parte dela apresenta risco de queda; se ela causa danos permanentes ao patrimônio público; ou quando impede ou dificulta a visibilidade e o trânsito de veículos.
O procedimento para solicitação de poda ou extração deve ser realizado através da abertura de processo na Central de Atendimento ao Cidadão, que fica na sede do Poupatempo. “O cidadão não pode fazer esse serviço sem orientação”, esclarece a engenheira agrônoma e Diretora do Departamento de Preservação e Conservação da Secretaria de Meio Ambiente, Sílvia Meira.
A engenheira agrônoma informa que os pedidos passam por uma triagem antes de serem realizados. “Nós separamos os pedidos, o que é poda e o que é retirada. A poda vai para uma planilha, pois a execução é realizada por uma empresa terceirizada”. E completa: “os pedidos de retirada de árvores passam por uma vistoria do técnico da Secretaria de Meio Ambiente para verificar a real necessidade de extração da árvore. A maioria dos pedidos é indeferida”.
Silvia alerta que a poda drástica é considerada crime ambiental, passível de multa. O artigo 49 da lei federal 9.605/1998 diz que a pessoa que destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, pode cumprir pena de detenção de três meses a um ano, multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Já a legislação municipal que trata do Plano de Arborização Urbana de Sertãozinho prevê primeiramente uma advertência nos casos de poda de vegetação de porte arbóreo em áreas públicas ou particulares do município sem prévia expedição de autorização. No caso de reincidência ao disposto no artigo 30 da lei municipal, será aplicada multa no valor de R$ 100. E na constatação de poda drástica ou mal realizada, que comprometa a saúde da espécie arbórea, será aplicada multa de até R$ 400.
Argumentos descabidos
A engenheira relata alguns dos argumentos utilizados para solicitar a retirada de árvores em Sertãozinho, e que não justificam o procedimento: “não gosto de árvore”, “queda de folhas”, “queda de sementes”, “atrapalha minha fachada”, entre outros.
“Recebemos pedidos com as mais diversas justificativas, mas é importante as pessoas entenderem que esse tipo de argumento não é motivo para retirarmos uma árvore do local. Quando indeferimos esses pedidos, os solicitantes geralmente ficam bravos com nossa decisão, mas precisamos seguir o que está previsto na legislação”, Silvia comenta.
Autuações e recursos
A Diretora do Departamento de Preservação e Conservação avisa que a Secretaria de Meio Ambiente tem registrado alguns autos de infração. “As autuações acontecem por meio de denúncias ou a partir de vistoria própria. Identificados os casos, nós aplicamos as multas cabíveis por árvore podada irregularmente”, informa.
A pessoa multada tem até 15 dias para realizar a defesa. Nesse caso, uma junta de Recursos Ambientais fará análise do pedido e emitirá o parecer. Caso seja necessário e o contribuinte não efetuar o pagamento, o mesmo será inscrito em dívida ativa no cadastro do imóvel.
Para solicitar a poda ou retirada de árvores, dirija-se à Central de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h. O endereço é Rua João Borghetti, 1.661 – Jardim São José.
Documentos necessários para solicitar poda
• Formulário de solicitação junto à Central de Atendimento ao Cidadão;
• Cópia do RG do solicitante;
• Cópia do carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ou do ITR (Imposto Territorial Rural);
• Autorização por escrito do proprietário, quando o pedido for feito por terceira pessoa.
Em caso de dúvidas sobre o tema é possível entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 3946-7800 ou pessoalmente, na Avenida Nossa Senhora Aparecida, 1.803.