A perda de um ente querido é uma situação delicada, que traz, muitas vezes, sentimentos como tristeza e frustração. Como se não bastasse enfrentar as dificuldades emocionais, os parentes da pessoa falecida devem ainda encarar trâmites burocráticos. Um deles é o funeral. E se a família tiver poucos recursos financeiros, como arcar com essa despesa?
É para casos assim que a lei prevê o Auxílio Funeral. Trata-se de uma modalidade de Benefícios Eventuais, assegurados pelo artigo 22 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). “Os Benefícios Eventuais são benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”, informa a secretária adjunta de Assistência Social, Janaína de Cássia Braga Mói Crosara. Ela diz ainda, que esses benefícios se pautam pelo respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, sem qualquer comprovação vexatória de necessidade.
Em Sertãozinho e Cruz das Posses, no caso específico do Auxílio Funeral, têm direito a solicitá-lo famílias e usuários cadastrados nos Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que apresentem renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. “A família será encaminhada para o atendimento à funerária conveniada, através da Santa Casa, UPA, Serviços de Segurança Pública e outros serviços que possuam envolvimento com óbitos”, explica Janaína. “Esses serviços possuem todas as orientações sobre o benefício e seus critérios de atendimento”, complementa.
A empresa funerária fará um diagnóstico socioeconômico, através do preenchimento de uma ficha com todos os dados necessários, verificando a situação de vulnerabilidade social e/ou econômica do responsável familiar e/ou requerente do benefício. “É importante informar que a família atendida será orientada pela empresa funerária que, caso não se enquadre nos critérios estabelecidos pelo Serviço Social do Município, deverá ressarcir a Empresa os valores dos serviços prestados”, ressalta a secretária adjunta.
Atualmente, a empresa funerária conveniada, vencedora da licitação, é a Funerária São José, com sede na rua Elpídio Gomes, 655, no centro de Sertãozinho. Essa empresa é encarregada das providências necessárias para o sepultamento, de acordo com contrato firmado com o município de Sertãozinho, como o fornecimento de urna (caixão) de tamanho adequado, flores (naturais ou artificiais), preparação do corpo para o velório e sepultamento, assim como translado para o Instituto Médico Legal (IML) nos casos em que é necessário verificar a causa da morte. O velório deve acontecer no Velório Municipal de Sertãozinho ou de Cruz das Posses.
Após o sepultamento, o requerente do benefício tem o prazo de 7 dias úteis para se dirigir ao CRAS do território onde reside, conforme endereços abaixo, para a realização da avaliação social, levando a ficha emitida pela funerária, RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, holerite ou qualquer tipo de comprovação de renda e certidão de nascimento dos filhos.
• Centro de Referência de Assistência Social “Sebastiana David Passariol”– CRAS 1
Rua Antônio Zanandréa, 776 – Conjunto Habitacional Anélio Celline.
• Centro de Referência de Assistência Social “Braz Carmona” – CRAS 2
Rua Eduardo Vassimon, 507 – Jardim Alvorada.
• Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 3
Rua Antônio Bianchi, 156 – Jardim Sindicato.
• Centro de Referência de Assistência Social “Adejayr Benedito Belan – Dezão”– CRAS 4
Rua: Floriano Peixoto, 1034 – Cruz das Posses.
• Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 5
Rua: Wilson Augusto Lovato, 188 – Conjunto Habitacional Antônio N. Mazzer
• Núcleo de Atendimento Social – Vila Garcia
Rua: Mercedes Passareli Juvêncio, 112 – Vila Garcia.
Após a avaliação social, o CRAS se encarregará dos trâmites para o pagamento à funerária, do auxílio funeral prestado.
“Esse é um benefício importante, pois visa garantir o direito à proteção social daqueles que se encontram em situação de risco e/ou vulnerabilidade pessoal e social e que demandam esse atendimento, que é emergencial, tendo em vista a eventualidade de sua ocorrência e a urgência de seu atendimento. E, principalmente, pelo momento de dor da família e a preocupação com o fato de não precisarem arcar com um custo sem a condição financeira nessa circunstância”, finaliza Janaína Crosara.