*Por João Batista de Camargo Júnior
Quando se aborda o tema “Segurança Pública”, é comum resumi-lo ao trabalho efetuado pelas Polícias. Tal concepção se firma pelo fato da comunidade enxergar no aparato policial a força mais visível de prevenção e repressão ao crime. Entretanto, cabe salientar que a Segurança Pública é muito mais abrangente, conforme aponta o texto do Artigo 144, da Constituição Federal: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”.
A afirmação contida na Constituição deixa evidente que, além das forças policiais, a própria sociedade, igualmente, tem obrigações no que se refere a sua incolumidade. Por exemplo: a pessoa que se embriaga e, em seguida, assume o volante do veículo; o pai que negligencia a educação do filho ou o cidadão que faz uso de entorpecentes, acabam tendo atitudes irresponsáveis perante a Segurança Pública.
Logicamente, a ação policial continua sendo imprescindível para a prevenção dos delitos, baseada, principalmente, na presença de seus agentes; mas construir um projeto, cujo alicerce é o constante aumento do seu efetivo, certamente, estará fadado ao fracasso. O delinquente não muda de vida ao ver um policial; ele muda de local, horário ou modo de agir. Uma pergunta, por sua importância, tem sido sistematicamente esquecida nos debates sobre o tema: o que leva um número cada vez maior de pessoas a cometerem ilícitos?
De fato, torna-se imperioso que tenhamos um entendimento mais amplo sobre Segurança Pública, por meio de uma visão sistêmica. Apesar da efetividade policial ser importante para a prevenção do delito, é necessário entender que o crime é resultado de falhas anteriores ao processo de prevenção, o qual se estrutura em três níveis, todos eles convergentes para a Segurança Pública. No nível primário encontram-se as ações e políticas de governo voltadas para a educação, saúde, geração de empregos, distribuição de renda e infraestrutura urbana e rural, que repercutem, a médio e longo prazo, na criminalidade e violência urbana. Quando se ilumina um bairro, limita-se a ação dos marginais; ao melhorar as vias, a polícia intensificará as rondas; ao oferecer educação, lazer, saúde, urbanização e transporte, os governos reduzirão a dependência da população aos traficantes.
No nível secundário estão a atuação do aparato policial e da Justiça. O ramo ostensivo da polícia é responsável pelo trabalho de prevenção do delito ou de sua “repressão imediata”. O ramo investigativo é responsável pela “repressão mediata”, com forte conotação preventiva, para evitar a reincidência delitiva. No aparato da Justiça, destacam-se os trabalhos do Ministério Público, da Magistratura e da Defensoria - esta última, composta por advogados que, dentro de um exercício ético de defesa, têm papel fundamental na prevenção dos delitos.
Na esfera de medidas terciárias está a atuação do subsistema prisional, cujas missões de reter, controlar e recuperar criminosos para reinseri-los de maneira produtiva na sociedade, é fundamental para evitar a realimentação da criminalidade. Em que pese as despesas vultuosas destinadas ao setor, conforme dados abaixo, verifica-se a falência do sistema carcerário no país, pois além de não atingir os propósitos da pena, com altíssimos índices de reincidência criminal, ainda assistimos à efetiva desenvoltura do crime organizado no interior dos presídios. Estima-se que o percentual de presos reincidentes ultrapasse 80%.
Há, ainda, uma constatação paradoxal: quanto mais a polícia trabalha - e sistematicamente tem ultrapassado números de prisões em flagrante de marginais, apreensão de armas e drogas, etc. –, fica indiscutivelmente demonstrado à sociedade, que o problema da violência não depende somente dela e, antes de tudo, deve ser atacado em suas causas.
A prevenção e o efetivo controle da violência dependem de um conjunto de esforços e da almejada integração de diversos órgãos, principalmente, aqueles envolvidos diretamente nos níveis de prevenção. A participação da sociedade é indispensável; cada cidadão tem papel fundamental nessa cruzada, devendo, de forma organizada, lutar por políticas públicas que elevem a qualidade de vida; por Leis, principalmente penais, que estejam em sintonia com a realidade cotidiana atual e pela recuperação de valores morais e éticos fundamentais, hoje tão esquecidos devido à banalização da violência, ao individualismo exacerbado, à exploração da sensualidade e ao consumismo desenfreado.
Assim sendo, conclui-se que a almejada segurança só será efetivada caso haja o real envolvimento e consequente funcionamento harmônico de todo um sistema, para que as questões da criminalidade e da violência não continuem sendo tratadas, equivocadamente, como simples casos de polícia.
DADOS SOBRE O SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
* Capacidade Carcerária: 357.219
* População Carcerária: 567.655
* Déficit de vagas: 210.436
OBS.: não estão computados 147.937 presos em cumprimento de prisão domiciliar.
Estados com maior população carcerária:
* São Paulo: 204.946 presos
* Minas Gerais: 57.498 presos
* Rio de Janeiro: 35.611 presos
* Paraná: 32.438 presos
* Mandados de prisão em aberto: 373.991
Fonte: Banco Nacional de Mandados de Prisão – 2014
Gasto com o preso:
* Adolescentes = R$ 7 mil/mês
* Acima de 18 anos:
Presídio Federal = R$ 40 mil/ano
Presídio Estadual = R$ 21 mil/ano
Fonte: Jornal A Cidade – 24/11/2013
Gasto com Educação:
* Estudante curso superior = R$ 15 mil/ano
* Estudante ensino médio = R$ 2,3 mil/ano
Fonte: Jornal O Globo – 20/11/2011
Ranking dos países com maior população carcerária:
* EUA: 2.228.424 presos
* China: 1.701.344 presos
* Rússia: 676.400 presos
* Brasil: 567.655 presos
* Índia: 385.135 presos
Fonte: Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF – junho/2014.
*João Batista de Camargo Júnior é Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana do município de Sertãozinho.