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DEZ
19
19 DEZ 2014
Imposto de Renda pode ser destinado para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente até o próximo dia 31
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Os valores são de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sertãozinho (CMDCA) segue sensibilizando os cidadãos a contribuírem com a campanha de destinação do Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Todas as pessoas físicas ou jurídicas, que têm IR a pagar ou a restituir, apurado na declaração de renda (modelo completo), podem realizar a destinação.

As pessoas físicas, que declaram renda por meio do modelo completo, podem destinar até 6% do imposto para o Conselho, até o próximo dia 31. Após este período, as doações poderão ser feitas até o dia 30 de abril de 2015, porém, com o percentual de 3%.

Já as pessoas jurídicas, que tenham como base de cálculo o lucro real, podem destinar até 1% do imposto, apenas até o dia 31 deste mês.

Anualmente, as entidades do município, devidamente cadastradas no Conselho, podem apresentar projetos pleiteando o financiamento junto ao FMDCA, podendo ser contempladas com o recurso, após análise e aprovação.

Lembrando que, no caso da destinação, significa que o contribuinte não está pagando nada além do que já deveria pagar a título de Imposto de Renda, anualmente. Dessa forma, os valores destinados ao FMDCA serão deduzidos quando da respectiva Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, em abril do ano seguinte, reduzindo o valor a pagar, ou restituídos, em caso de pagamento a maior.

Os interessados podem realizar as doações por meio de DOC, na conta do Fundo Municipal, pelo Banco do Brasil (Agência 0987-3 – Conta corrente 57668-9 – CNPJ 17.832.398/0001-25), ou via boleto gerado através do link “Destinação”, no site do CMDCA de Sertãozinho:

O destinador pode controlar e acompanhar o uso do seu dinheiro, através das prestações de contas feitas pelo CMDCA. Também é possível indicar a instituição ou o projeto que deseja ver financiado pelo Fundo. Para isso, no momento da destinação, o contribuinte deve apresentar ao CMDCA uma declaração, indicando qual entidade deve ser beneficiada com a destinação do seu imposto, no limite de até 50% do valor destinado.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3945-3610.



Fonte: Assessoria de Comunicação PMS
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