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DEZ
04
04 DEZ 2014
Você sabia que parte de seu Imposto de Renda pode ser destinado para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente?
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O valor arrecadado é repassado para as entidades cadastradas viabilizarem seus projetos sociais

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sertãozinho (CMDCA) vem promovendo uma campanha de destinação do Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Todas as pessoas físicas ou jurídicas, que têm IR a pagar ou a restituir, apurado na declaração de renda (modelo completo), podem realizar a destinação.

As pessoas físicas que declaram renda por meio do modelo completo podem destinar até 6% do imposto para o Conselho, até o dia 31 de dezembro deste ano. Após este período, as doações poderão ser feitas até o último dia útil do mês de abril de 2015, desta vez, com o percentual de 3%.

Já as pessoas jurídicas, que tenham como base de cálculo o lucro real, podem destinar até 1% do imposto, apenas até o próximo dia o 31 de dezembro.

De acordo com a presidente do CMDCA, Lívia Valim Nicolino, anualmente, as entidades do município, devidamente cadastradas no Conselho, podem apresentar projetos pleiteando o financiamento junto ao FMDCA, podendo ser contempladas com o recurso, após a análise e aprovação. “O potencial de destinação em nosso município é bastante alto. É preciso que haja uma maior sensibilização e participação da população para que a doação seja feita, principalmente até dezembro do ano-calendário, visto que a possibilidade de destinação é maior em termos de valores, para que a política de atendimento à criança e ao adolescente seja aperfeiçoada cada vez mais”, explicou.

Lembrando que, no caso da destinação, significa que o contribuinte não está pagando nada além do que já deveria pagar a título de imposto de renda, anualmente. Dessa forma, os valores destinados ao FMDCA serão devolvidos quando da respectiva Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, em abril do ano seguinte, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.

Os interessados podem realizar as doações por meio de DOC, na conta do Fundo Municipal, pelo Banco do Brasil (Agência 0987-3 – Conta corrente 57668-9 – CNPJ 17.832.398/0001-25) ou via boleto gerado através do link “Destinação”, no site do CMDCA de Sertãozinho:

Saiba mais sobre o FMDCA

O FMDCA – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é um recurso especial a ser investido em projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente, nos municípios.

O FMDCA é vinculado ao CMDCA, que tem como principais atribuições formular e coordenar a política municipal, visando garantir sua promoção, defesa, orientação e proteção integral à criança e ao adolescente, segundo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atualmente, a receita do FMDCA se constitui, basicamente, pela destinação do Imposto de Renda que é feita, todo ano, pelas Pessoas Físicas e Jurídicas.

O destinador pode controlar e acompanhar o uso do seu dinheiro, através das prestações de contas feitas pelo CMDCA. Também é possível indicar a instituição ou projeto que deseja ver financiado pelo Fundo. Para isso, no momento da destinação, o contribuinte deve apresentar ao CMDCA uma declaração, indicando qual entidade deve ser beneficiada com a destinação do seu imposto, no limite de até 50% do valor destinado.



Fonte: Assessoria de Comunicação PMS
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