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SET
30
30 SET 2014
Zelando pelo sossego público
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Diminuir os abusos sonoros e aumentar a cidadania. Essa é a proposta da Lei Municipal nº 5.689, também conhecida por Lei Antirruído, em vigor no município de Sertãozinho desde o mês de agosto.

De caráter educativo e, ao mesmo tempo, fiscalizador, a Lei Antirruído imprime uma nova realidade no município, controlando a emissão de sons e vibrações, produzidos de forma a colocar em risco ou provocar prejuízo à saúde individual ou coletiva; causar danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas; incômodo de qualquer natureza ou perturbação ao sossego e ao bem-estar públicos.

Para esclarecer alguns pontos interessantes sobre a Lei aos cidadãos, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal preparou uma entrevista com o secretário municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, João Batista de Camargo Júnior.

Leia e informe-se sobre os seus direitos e deveres, conforme determina essa nova Lei de interesse coletivo:

01 – A elaboração da Lei Antirruído envolveu diferentes instâncias municipais. Diante disso, como fica a questão da fiscalização? De quem será a incumbência?

Resposta - Essa Lei envolveu a participação de várias secretarias municipais, justamente por seu caráter abrangente, já que disciplina diferentes formas de emissão de ruído, exceto aquele produzido por som automotivo, o qual é regido pela Lei Federal nº 9.503/97, contida no Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, os ruídos produzidos por empresas serão aferidos pela Secretaria de Meio Ambiente; aqueles decorrentes de estabelecimentos comerciais, pela Secretaria da Fazenda; e os demais, que incluem residências e áreas de lazer, pela Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. Nos horários contrários ao expediente administrativo, inclusive finais de semanas, a Guarda Civil Municipal será responsável por efetuar as fiscalizações e expedir as autuações.

02 - A Lei visa coibir que tipos de práticas, ou seja, que situações podem ser denunciadas?

Resposta - Qualquer barulho que exceda os limites estabelecidos pela Lei, exceto o som automotivo. Assim, todo munícipe que se sentir incomodado por barulho proveniente de som alto, pode denunciar o abuso diretamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, durante o horário comercial, através do telefone 3946-7800; ou à Guarda Civil Municipal, por meio do número 199, após as 18h.

Nos casos de abusos de som automotivo, o solicitante deve acionar a Polícia Militar, através do 190, já que o órgão possui competência constitucional para adotar as medidas pertinentes.

03 - A Lei prevê alguma tolerância relativa ao horário do dia? Por exemplo, o cidadão só pode denunciar um abuso sonoro depois das 22h ou não, ele está amparado para fazê-lo a qualquer hora do dia?

Resposta – Com base na Lei, o cidadão está respaldado para denunciar abusos sonoros a qualquer hora do dia, lembrando que, no intervalo entre as 19h e 7h, há uma restrição maior em relação ao volume do som, o qual tem seu limite estabelecido de acordo com a região do município. Diante da aferição realizada a partir de uma denúncia, a Lei prevê a aplicação de multas que variam de R$ 80 a R$ 30 mil. Nos casos de estabelecimentos comerciais ou indústrias, os casos de reincidência preveem a lacração do local.

04 - Em sua opinião, qual é a importância da implantação dessa Lei para a população?

Resposta - A Lei prioriza o sossego público, que é um direito indiscutível do cidadão, que trabalha o dia todo e necessita do merecido descanso. É válido frisar que, a legislação municipal não proíbe o barulho, mas o disciplina, para que haja harmonia e a validação do respeito nas relações interpessoais. A perturbação do sossego público é um problema que os municípios estão enfrentando, e por se tratar de uma contravenção penal, normalmente a solução dos conflitos arrasta-se por meses ou anos. Entretanto, cabe esclarecer que, a Lei não substitui a adoção das providências penais, pois trata-se de uma medida administrativa, a qual penaliza o infrator pecuniariamente. As medidas policiais continuarão a ser tratadas da mesma forma. Estamos trabalhando para que juntos, Administração Municipal, forças policias e população, possamos fazer de Sertãozinho e Cruz das Posses, exemplos de lugares em que o sossego público é respeitado de fato.

O texto integral da Lei Antirruído pode ser acessado no site da Prefeitura (www.sertaozinho.sp.gov.br), na edição nº 1.320 do Jornal Oficial.



Fonte: Assessoria de Comunicação PMS
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